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Confira se você tem isenção do IPTU por meio do Minha Casa, Minha Vida

O pagamento do IPTU começa neste mês de janeiro. Mas será que é possível ter isenção do tributo por meio do Minha Casa, Minha Vida? Veja!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
IPTU

Os donos de propriedades em Belo Horizonte, em Minas Gerais, têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2024. 

No entanto, muitos cidadãos que adquiriram imóveis através de Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social (PPFHIS). Como é o caso do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, podem ter direito à isenção desse imposto. Precisando pagar apenas a taxa de coleta de lixo. Veja mais detalhes!

Quem tem direito à isenção do IPTU?

Portanto, de acordo com o decreto nº 16.524, publicado em 27 de dezembro de 2016 pela Prefeitura de Belo Horizonte e fundamentado no artigo 10 da Lei nº 9.814/2010, qualquer imóvel avaliado em até R$149.173,11 adquirido através do Programa Minha Casa, Minha Vida é passível de isenção de IPTU. 

Contudo, para ter direito à isenção do IPTU em Belo Horizonte, o proprietário da casa ou apartamento deve possuir uma renda familiar mensal de até seis salários mínimos. O que corresponde a R$ 8.472 em 2024.

A sigla IPTU dentro de um papel em formato de casa, cercado de moedas, em cima de uma calculadora
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Como solicitar o benefício

Enfim, para garantir o benefício, além de avaliar o valor venal do imóvel, cuja informação consta na guia de IPTU e na documentação de registro do imóvel, e a renda familiar, o proprietário deve estar atento a algumas outras regras de isenção. 

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Assim, vale ressaltar que o processo de solicitação da isenção do IPTU não é automático e precisa ser feito diretamente à Prefeitura de Belo Horizonte, em um procedimento simples. Dessa forma, basta o proprietário do imóvel apresentar documentos como Identidade, CPF. Além do comprovante de residência, carta de Habite-se e da escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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