Congresso prorroga lei da desoneração da folha de pagamento; entenda
O Legislativo promulgou a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a validade da política de desoneração da folha de pagamento. Confira!
No dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao projeto de lei 334, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha de 17 setores da economia. Assim, recentemente, o Legislativo promulgou a Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a validade da política de desoneração da folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamentos é uma política adotada desde 2011 e operacionaliza um benefício fiscal aplicado à contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, em vez de incidir a tarifa padrão de 20% sobre a folha de salários, com a desoneração, as empresas pagam alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Desoneração da folha de pagamento para geração de empregos
Portanto, a criação da desoneração da folha de pagamento teve por objetivo incentivar a geração de empregos e estimular o crescimento econômico. Assim, reduzindo a carga tributária incidente sobre as empresas.
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Dessa forma, com a prorrogação da vigência dessa política, está garantida a continuidade desses benefícios para 17 setores da economia brasileira. Além da continuidade do benefício, a nova lei também prevê uma redução da alíquota previdenciária de 20% para 8% para prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.
Impacto da medida
Enfim, estima-se que essa redução da alíquota previdenciária, aprovada juntamente com a desoneração da folha, irá impactar mais de 3 mil municípios ao redor do Brasil. O que deve gerar um impacto fiscal de aproximadamente R$ 11 bilhões, de acordo com os cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Assim, para compensar essa desoneração, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de medidas compensatórias. Entre as medidas está a tributação gradual da folha de pagamentos, o que contraria a lei de desoneração. Por fim, essas ações serão encaminhadas ao Congresso Nacional para apreciação e aprovação.
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