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Conheça a lei que permite ganhar imóvel de graça

Sabia que existe uma lei que permite obter um imóvel de forma gratuita? Descubra qual é e confira os detalhes!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz3 min de leitura
Mãos de uma pessoa segurando miniatura de um imóvel residencial e uma chave cpf

Você já deve ter ouvido a palavra “usucapião”, mas talvez não saiba o que ela significa. Esse termo se refere a uma forma de aquisição de propriedade. Basicamente, a lei permite que se adquiria um imóvel (ou móvel) de forma regular após um determinado período de uso.

Além do tempo, existem também outros requisitos legais para que se aplique a usucapião. Como mencionado, existe a possibilidade de usucapião tanto de imóveis quanto de móveis (carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo), tendo cada modalidade critérios próprios.

Usucapião de imóvel

A usucapião de bens imóveis é dividida em diferentes modalidades. São estas: extraordinária, ordinária, especial rural, especial urbana, coletiva e especial familiar. Entenda como cada tipo funciona.

Extraordinária

Um dos requisitos para a usucapião extraordinária é o chamado animus domini ou “comportamento de dono”, ou seja, o candidato a proprietário deve agir como tal. Também se faz necessária a inexistência de oposição à posse, que se dá depois de 15 anos ininterruptos de uso.

Ordinária

Para a usucapião ordinária, os requisitos são os mesmos listados acima, mas existem algumas exigências a mais. Aqui, são necessários justo título, isto é, um documento de transferência, e boa-fé. Outra diferença é que o prazo não é de 15 anos, mas de 10.

Especial rural

Para essa modalidade, os requisitos são estes: animus domini, não haver oposição à posse, uso do imóvel para moradia e trabalho familiar e não possuir outro imóvel. Também é preciso que a propriedade tenha menos de 50 hectares. O tempo de uso deve ser de 5 anos.

Especial urbana

Os requisitos são basicamente os mesmos da usucapião especial rural (excluindo-se o trabalho familiar). A diferença é que, nesse caso, o imóvel urbano deve ter no máximo a extensão de 250 metros quadrados. O tempo de posse ininterrupta para essa modalidade também é de 5 anos.

Coletiva

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Os requisitos para a usucapião coletiva são iguais aos listados para a modalidade especial urbana. A diferença, como o nome deixa claro, é que nesse tipo a repartição é coletiva entre os possuidores.

Especial familiar

Para a usucapião especial familiar, os critérios usados são estes: animus domini, não haver oposição à posse, usar o bem (que deve ter no máximo 250 metros quadrados) para viver com a família e não ser proprietário de outro imóvel.

Contudo, essa modalidade também considera o abandono de um cônjuge por outro, porque visa a resguardar a pessoa que foi abandonada. Por fim, considera um prazo de 2 anos de ocupação.

Imagem: Kanjana Kawfang/shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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