Conheça os direitos trabalhistas das mães
Os direitos trabalhistas das mães existem para protegê-las e proporcionar a elas mais equilíbrio na vida profissional. Confira!
Neste Dia das Mães, é fundamental lembrar a importância das mães na força de trabalho. Elas enfrentam desafios únicos, como conciliar responsabilidades familiares e profissionais. Os direitos trabalhistas das mães existem para proteger essas guerreiras e proporcionar a elas mais equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal.
Esses direitos protegem sobretudo as mães com filhos recém-nascidos e com filhos pequenos, já que essa é a etapa mais delicada e que exige mais trabalho tanto para as mães quanto para os pais. Além disso, é importante lembrar que esses são direitos protegidos pela legislação e não benefícios que as empresas podem se recusar a oferecer.
Licença-maternidade é um direito trabalhista das mães
A licença-maternidade é um direito fundamental de todas as trabalhadoras que se tornam mães. No Brasil, a Constituição Federal garante às mães o direito de se afastarem do trabalho por um período de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
Além disso, esse direito vale tanto para as mães biológicas quanto para as mães adotivas, pelo mesmo período e independente da idade da criança adotada.
Salário-maternidade
Além da licença para o afastamento do trabalho, as mães também têm direito ao salário-maternidade, que é a remuneração recebida durante esse período. Para as mães empregadas, o empregador é quem paga esse benefício, que posteriormente é descontado do valor pago ao INSS.
No caso das desempregadas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, caso atendam aos requisitos do instituto.
Auxílio-creche
A CLT obriga toda empresa com pelo menos 30 funcionárias a oferecer um local para que as trabalhadoras possam deixar os filhos de até 6 meses. Se a empresa não possuir local adequado, ela pode optar pelo pagamento do auxílio-creche.
Acompanhar a consulta médica dos filhos
Desde 2016, a legislação trabalhista garante o direito da mãe – e do pai – acompanhar o filho de até 6 anos em consultas médicas. A mãe pode apresentar o atestado médico do filho no trabalho e a empresa deve considerar como falta justificada. No entanto, a legislação prevê apenas uma falta justificada por ano, tanto para o pai quanto para a mãe.
Imagem: George Rudy / Shutterstock.com