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Conheça seus direitos: empresas podem cortar plano de saúde?

Saiba mais informações sobre os direitos dos trabalhadores em relação ao corte do plano de saúde pelas empresas!

O plano de saúde é essenciais para muitos brasileiros, mas entender as regras de cancelamento pode ser complicado. Por exemplo, muitas empresas têm considerado cortar esse benefício de seus funcionários como uma medida de redução de custos.

Dessa forma, saiba mais detalhes do que acontece se o empregador pode fazer isso. Ainda, descubra o que pode ocorrer em casos de inadimplência e fraude segundo a legislação atual. Continue a leitura!

Afinal, empresas podem parar de oferecer plano de saúde aos funcionários?

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos, em alusão à contratação de um plano de saúde.
Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com

As empresas podem, sim, cortar o plano de saúde de seus funcionários, porém, existem limitações legais para essa ação. A legislação trabalhista estabelece que não pode haver a retirada de benefícios concedidos aos empregados de forma unilateral pelas empresas, a menos que haja previsão expressa em acordo coletivo ou em situações de grave crise financeira da empresa.

Caso o plano de saúde seja parte do acordo coletivo de trabalho ou da convenção coletiva da categoria, sua retirada só poderá ocorrer mediante negociação e aprovação dos representantes dos trabalhadores. Nesse caso, a empresa deve respeitar os termos estabelecidos nesses instrumentos coletivos.

Ademais, os trabalhadores têm direito a receberam informações previamente sobre qualquer mudança no plano de saúde oferecido pela empresa. Além disso, caso haja o corte do plano, é importante verificar se há outras opções disponíveis, como a adesão a planos individuais ou familiares.

O que acontece ao parar de pagar o plano?

Se um beneficiário deixa de pagar as mensalidades do plano de saúde por mais de 60 dias, ele deve ser notificado pela operadora para quitar a dívida antes que o plano seja cancelado. Assim, a operadora pode tomar outras medidas para cobrar a dívida, como negativar o nome do inadimplente, realizar protestos ou buscar resolução através do judiciário.

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Por fim, fraude é um assunto sério no contexto dos planos de saúde. Isso inclui atos como omitir informações de doenças preexistentes ao adquirir o plano ou solicitar reembolso por exames e consultas não realizados. Nessas situações, a rescisão unilateral do plano só ocorrerá após um processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com