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Senado aprova o Consignado CLT: entenda as regras, quem tem direito e como solicitar

Senado aprova Consignado CLT com regras para trabalhadores formais e apps. Saiba como contratar.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Crédito do Trabalhador

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória que institui o Consignado CLT, uma nova modalidade de empréstimo para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. A iniciativa, chamada oficialmente de Crédito do Trabalhador, amplia o acesso a crédito com juros mais baixos, utilizando garantias como o FGTS.

Além disso, a nova regra abre caminho para que motoristas e entregadores de aplicativo também possam contratar empréstimos com desconto automático de suas rendas. A medida já está em vigor, mas ainda depende de sanção presidencial para se tornar lei de forma definitiva.

A seguir, entenda as principais regras, quem pode contratar e como solicitar o Consignado CLT.

Leia mais: Impasse do IOF ameaça crédito para 3 milhões de empresas

O que é o Consignado CLT?

Consignado Privado/crédito do trabalhador
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O Consignado CLT é uma linha de crédito criada para atender trabalhadores formais, ou seja, quem possui carteira assinada. Ele funciona nos mesmos moldes do tradicional consignado: as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco para os bancos e, consequentemente, os juros cobrados.

Para o trabalhador, isso significa acesso a crédito mais barato do que nas modalidades pessoais ou rotativas. Além disso, a nova linha permite utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Por que foi criada essa nova modalidade?

Antes do Consignado CLT, apenas servidores públicos ou empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados. A nova medida visa democratizar o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com salários mais baixos, que muitas vezes pagavam juros altos por falta de opções.

De março a junho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho, já foram contratados mais de R$ 14 bilhões nessa modalidade. A maioria dos contratos foi feita por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.

Como contratar?

Pelo aplicativo CTPS Digital

O trabalhador pode usar o aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital para solicitar o empréstimo. É necessário autorizar o acesso aos seguintes dados:

  • Nome e CPF;
  • Margem salarial disponível para consignação;
  • Tempo de vínculo com a empresa.

Após o envio das informações, o sistema apresenta ofertas de crédito em até 24 horas. O trabalhador pode comparar as condições e escolher a proposta mais vantajosa.

Pelo banco

Também é possível contratar diretamente pelos aplicativos ou sites dos bancos habilitados pelo governo federal. Basta procurar a opção “Consignado do Trabalhador”, preencher os dados, simular o empréstimo e fechar o contrato.

Em ambas as opções, o desconto das parcelas é feito automaticamente no contracheque do trabalhador, garantindo maior segurança para o banco e juros menores para o cliente.

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Quais são as regras do crédito?

Entre as principais regras da nova modalidade estão:

  • Limite máximo de 35% do salário bruto comprometido com as parcelas;
  • Garantia opcional com parte do FGTS ou multa rescisória;
  • Pagamento descontado diretamente na folha de pagamento;
  • Possibilidade de portabilidade entre bancos a partir de junho;
  • Acompanhamento das parcelas no app ou pelo banco.

É importante lembrar que a decisão por esse tipo de empréstimo deve ser bem avaliada, pois compromete uma parte significativa da renda mensal.

E os trabalhadores de aplicativo?

Motoristas apps reforma tributária
Imagem: Freepik / Reprodução

Uma das novidades da MP aprovada pelo Senado é a criação de uma linha de crédito específica para motoristas e entregadores de aplicativo.

Nesse caso, as parcelas serão descontadas diretamente dos valores repassados pelas plataformas aos trabalhadores. O limite das parcelas é de até 30% da renda mensal, e a contratação só será possível mediante convênio entre a plataforma e a instituição financeira.

Essa medida ainda depende de regulamentação do governo federal para entrar plenamente em vigor.

Com informações de: Economia | G1

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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