Conta de luz pode ter reajuste de quase 18%; entenda o caso
Na manhã da última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu uma audiência pública para discutir com a sociedade a revisão tarifária da conta de luz da LIGHT – Light Serviços de Eletricidade S/A.
Segundo dados oficiais da ANEEL, a Light é responsável pela distribuição de energia elétrica a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras de 37 munícipios do estado do Rio de Janeiro
A sessão foi virtual e contou com cinco contribuições, tendo sido transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube e acompanhada por mais de 65 pessoas.
O consultor de energia elétrica, Fernando Umbria, explica que a ANEEL revisa as tarifas das distribuidoras de energia para equilibrar as receitas da empresa. Essa revisão ocorre de 4 a 5 anos, dependendo do contrato firmado.
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Reajuste proposto na conta de luz
Para a revisão tarifária, a ANEEL reúne diversos documentos e leva em consideração tanto gastos anteriores das distribuidoras que não foram cobertos pelas bandeiras tarifárias, quanto despesas futuras previstas, como a manutenção de equipamentos e a ampliação da rede.
Neste caso, a Light já apresentou a sua perspectiva de reajuste de conta de luz para a agência, confira:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Light | 17,89% |
Empresa |
Classe de consumo – Consumidores Cativos |
||
Light | Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
17,96% | 9,52% | 15,13% |
O efeito médio proposto na revisão tarifária da empresa, de 15,13%, foi impactado principalmente pelos custos com pagamento de encargos setoriais e gastos com atividades de distribuição e compra de energia.
Umbria explicou que, mesmo a Aneel tendo estabelecido a bandeira da escassez hídrica na conta de luz, não conseguiu arrecadar o que era preciso. Existe ainda um valor que precisa ser resolvido. Caso contrário, as distribuidoras ficarão sem capital de giro.
De acordo com a agência, a proposta tarifária também incluiu “a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2023 a 2027. A definição ocorrerá após análise de contribuições e os índices passarão a vigorar em 13 de março deste ano”.
Contribua com a revisão tarifária
A Audiência Pública 031/2021 está vinculada à Consulta pública 077/2021. As contribuições à consulta tarifária deverão ser enviadas por e-mail, até 28 de janeiro, da seguinte forma:
- [email protected], para o tema Revisão Tarifária;
- [email protected], para o tema Estrutura Tarifária;
- [email protected], para o tema Perdas Técnicas;
- [email protected], para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Clientes que desejarem obter mais informações sobre processos tarifários podem acessar o link “Entendendo a Tarifa”, no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível na loja de aplicativo do seu smartphone.
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Imagem: Bohbeh / Shutterstock.com