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Contrato de experiência agora poderá durar 120 dias?

Como está o projeto de lei que visa a ampliação do contrato de experiência em 30 dias? Confira o que falta para este PL ser aprovado!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em meados de 2021, foi proposto um novo Projeto de Lei (PL) que visava o aumento do contrato de experiência de 90 dias para 120 dias. Porém, esta medida pouco foi abordada desde a sua criação. Por isso, resolvemos trazer atualizações sobre como anda a tramitação deste PL. Confira!

Qual é a proposta do PL?

De acordo com o Projeto de Lei 2002/21 do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), o contrato de experiência, que hoje é de 90 dias, passaria para 120 dias. O intuito da proposta é “garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”

O PL também prevê a possibilidade de ampliação do contrato de experiência de uma para três vezes, mantendo o limite a cada vez. 

Como está a tramitação do PL?

Desde a sua criação em meados de 2021, o PL pouco avançou. A proposta do deputado ainda está aguardando o retorno das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça, e de Cidadania. 

Caso o PL receba um parecer positivo destas comissões, ele seguirá em busca de aprovação no Senado e, caso consiga, dependerá apenas da sanção do presidente da República. 

Como funciona um contrato de experiência atualmente?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um contrato de experiência poderá ter a duração máxima de 90 dias. Assim, cabe ao empregador decidir se irá optar por um acordo de 45 dias com possibilidade de prorrogação de mais 45 dias, ou algo parecido, como contrato de 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

Se após o fim do contrato, tanto o empregador quanto o funcionário demonstrarem o desejo de pôr um fim ao vínculo empregatício, o acordo será renovado automaticamente. Porém, sem um prazo pré-determinado. 

Durante este período, o funcionário possui direito aos seguintes benefícios: salário, hora extra, adicional noturno, vale-transporte, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e adicional de insalubridade, a depender do serviço prestado.

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Imagem: @pressfoto / Freepik