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Contrato do iFood prevê direitos trabalhistas, mas muitos entregadores não sabem

Confira investigação feita pela Agência Pública e o que dizia o contrato.

Os chamados aplicativos de delivery, como é o caso do iFood, não são conhecidos por suas boas condições de trabalho. De fato, quem trabalha nesse tipo de serviço atualmente não tem nenhum tipo de direito ou garantia por parte da empresa. O vínculo empregatício é somente o que acontece dentro do aplicativo.

Contudo, uma investigação exclusiva da Agência Pública mostrou que existe um contrato que prevê escala e turno de entregadores e até mesmo direitos trabalhistas para esses trabalhadores. E que, claro, não estão sendo cumpridos. Então, para saber mais, confira a seguir!

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Contrato do iFood prevê direitos trabalhistas, mas muitos entregadores não sabem

Dessa forma, segundo um contrato assinado em 2017 pelo iFood, a Operadora Logística (OL) Sis Motos se responsabilizava pelo registro em carteira profissional de trabalho de todos os entregadores. Além disso, também garantiu obedecer as normas e regimentos internos de segurança do iFood, e garantir que todos estejam uniformizados e com capa de chuva, GPS e smartphone com pacote de dados, dentre outras coisas.

No contrato, também há um ponto que fala sobre responsabilizar-se por todas as despesas referentes a combustíveis, manutenção, licenciamento das motocicletas e seguro. Em contrapartida, no documento, o iFood “se obriga” a enviar mensalmente para a Sis Motos a escala dos entregadores “por dia e turno para o mês subsequente, indicando o número mínimo e máximo de entregadores a serem disponibilizados” pela terceirizada.

Por fim, o acordo entre o aplicativo e a empresa prevê até mesmo consequências caso um entregador se ausente por qualquer motivo, mesmo que justificado. Nesse caso, a empresa deveria substituir imediatamente o colaborador, caso o iFood solicite por escrito.

A Agência Pública questionou o iFood, que respondeu que 20% de mais de 200 mil entregadores cadastrados no aplicativo trabalham para operadores logísticos hoje. O que equivale a 40 mil trabalhadores.

iFood responsabiliza terceirizada; Sis Motos não se manifestou

Assim, segundo a empresa, “o iFood não tem nenhuma ingerência ou gestão sobre a empresa que optou pela plataforma para prestar serviços de delivery. Essas empresas têm liberdade para conduzir seus negócios e são responsáveis por contratar os seus entregadores. E por fazer toda a gestão sobre eles, em conformidade com as regras de Compliance e Código de Ética do iFood”.

A Agência Pública também tentou contato com a Sis Motos, mas a empresa não deu nenhum retorno. Em dezembro de 2021, a juíza da 6ª vara do trabalho de Porto Velho (RO), Cândida Maria Ferreira Xavier, já havia condenado a OL e o iFood. A pena foi pagar para um entregador o 13° salário proporcional e integral em relação ao período reclamado, férias, horas extras, adicional noturno e de periculosidade.

Em outra decisão, em agosto de 2021, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguinaldo Locatelli, condenou a Sis Motos. Nesse caso, foi preciso pagar para um entregador horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário, indenização por dano material, adicional de periculosidade, recolhimento do FGTS e registro em carteira de trabalho.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com