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Contrato do iFood prevĂȘ direitos trabalhistas, mas muitos entregadores nĂŁo sabem

Contrato do IFood prevĂȘ direitos trabalhistas, mas muitos entregadores nĂŁo sabem. Confira o que disse AgĂȘncia PĂșblica em reportagem.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick⏱ 3 min de leitura
Entregador do iFood na moto, alerta para golpe

Os chamados aplicativos de delivery, como é o caso do iFood, não são conhecidos por suas boas condiçÔes de trabalho. De fato, quem trabalha nesse tipo de serviço atualmente não tem nenhum tipo de direito ou garantia por parte da empresa. O vínculo empregatício é somente o que acontece dentro do aplicativo.

Contudo, uma investigação exclusiva da AgĂȘncia PĂșblica mostrou que existe um contrato que prevĂȘ escala e turno de entregadores e atĂ© mesmo direitos trabalhistas para esses trabalhadores. E que, claro, nĂŁo estĂŁo sendo cumpridos. EntĂŁo, para saber mais, confira a seguir!

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Dessa forma, segundo um contrato assinado em 2017 pelo iFood, a Operadora Logística (OL) Sis Motos se responsabilizava pelo registro em carteira profissional de trabalho de todos os entregadores. Além disso, também garantiu obedecer as normas e regimentos internos de segurança do iFood, e garantir que todos estejam uniformizados e com capa de chuva, GPS e smartphone com pacote de dados, dentre outras coisas.

No contrato, tambĂ©m hĂĄ um ponto que fala sobre responsabilizar-se por todas as despesas referentes a combustĂ­veis, manutenção, licenciamento das motocicletas e seguro. Em contrapartida, no documento, o iFood “se obriga” a enviar mensalmente para a Sis Motos a escala dos entregadores “por dia e turno para o mĂȘs subsequente, indicando o nĂșmero mĂ­nimo e mĂĄximo de entregadores a serem disponibilizados” pela terceirizada.

Por fim, o acordo entre o aplicativo e a empresa prevĂȘ atĂ© mesmo consequĂȘncias caso um entregador se ausente por qualquer motivo, mesmo que justificado. Nesse caso, a empresa deveria substituir imediatamente o colaborador, caso o iFood solicite por escrito.

A AgĂȘncia PĂșblica questionou o iFood, que respondeu que 20% de mais de 200 mil entregadores cadastrados no aplicativo trabalham para operadores logĂ­sticos hoje. O que equivale a 40 mil trabalhadores.

iFood responsabiliza terceirizada; Sis Motos nĂŁo se manifestou

Assim, segundo a empresa, “o iFood nĂŁo tem nenhuma ingerĂȘncia ou gestĂŁo sobre a empresa que optou pela plataforma para prestar serviços de delivery. Essas empresas tĂȘm liberdade para conduzir seus negĂłcios e sĂŁo responsĂĄveis por contratar os seus entregadores. E por fazer toda a gestĂŁo sobre eles, em conformidade com as regras de Compliance e CĂłdigo de Ética do iFood”.

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A AgĂȘncia PĂșblica tambĂ©m tentou contato com a Sis Motos, mas a empresa nĂŁo deu nenhum retorno. Em dezembro de 2021, a juĂ­za da 6ÂȘ vara do trabalho de Porto Velho (RO), CĂąndida Maria Ferreira Xavier, jĂĄ havia condenado a OL e o iFood. A pena foi pagar para um entregador o 13° salĂĄrio proporcional e integral em relação ao perĂ­odo reclamado, fĂ©rias, horas extras, adicional noturno e de periculosidade.

Em outra decisĂŁo, em agosto de 2021, o juiz da 2ÂȘ Vara do Trabalho de CuiabĂĄ, Aguinaldo Locatelli, condenou a Sis Motos. Nesse caso, foi preciso pagar para um entregador horas extras, adicional noturno, fĂ©rias, 13° salĂĄrio, indenização por dano material, adicional de periculosidade, recolhimento do FGTS e registro em carteira de trabalho.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. ExperiĂȘncia em marketing digital e em redação publicitĂĄria.

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