Os chamados aplicativos de delivery, como Ă© o caso do iFood, nĂŁo sĂŁo conhecidos por suas boas condiçÔes de trabalho. De fato, quem trabalha nesse tipo de serviço atualmente nĂŁo tem nenhum tipo de direito ou garantia por parte da empresa. O vĂnculo empregatĂcio Ă© somente o que acontece dentro do aplicativo.
Contrato do iFood prevĂȘ direitos trabalhistas, mas muitos entregadores nĂŁo sabem
Contrato do IFood prevĂȘ direitos trabalhistas, mas muitos entregadores nĂŁo sabem. Confira o que disse AgĂȘncia PĂșblica em reportagem.
Contudo, uma investigação exclusiva da AgĂȘncia PĂșblica mostrou que existe um contrato que prevĂȘ escala e turno de entregadores e atĂ© mesmo direitos trabalhistas para esses trabalhadores. E que, claro, nĂŁo estĂŁo sendo cumpridos. EntĂŁo, para saber mais, confira a seguir!
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Contrato do iFood prevĂȘ direitos trabalhistas, mas muitos entregadores nĂŁo sabem
Dessa forma, segundo um contrato assinado em 2017 pelo iFood, a Operadora LogĂstica (OL) Sis Motos se responsabilizava pelo registro em carteira profissional de trabalho de todos os entregadores. AlĂ©m disso, tambĂ©m garantiu obedecer as normas e regimentos internos de segurança do iFood, e garantir que todos estejam uniformizados e com capa de chuva, GPS e smartphone com pacote de dados, dentre outras coisas.
No contrato, tambĂ©m hĂĄ um ponto que fala sobre responsabilizar-se por todas as despesas referentes a combustĂveis, manutenção, licenciamento das motocicletas e seguro. Em contrapartida, no documento, o iFood âse obrigaâ a enviar mensalmente para a Sis Motos a escala dos entregadores âpor dia e turno para o mĂȘs subsequente, indicando o nĂșmero mĂnimo e mĂĄximo de entregadores a serem disponibilizadosâ pela terceirizada.
Por fim, o acordo entre o aplicativo e a empresa prevĂȘ atĂ© mesmo consequĂȘncias caso um entregador se ausente por qualquer motivo, mesmo que justificado. Nesse caso, a empresa deveria substituir imediatamente o colaborador, caso o iFood solicite por escrito.
A AgĂȘncia PĂșblica questionou o iFood, que respondeu que 20% de mais de 200 mil entregadores cadastrados no aplicativo trabalham para operadores logĂsticos hoje. O que equivale a 40 mil trabalhadores.
iFood responsabiliza terceirizada; Sis Motos nĂŁo se manifestou
Assim, segundo a empresa, âo iFood nĂŁo tem nenhuma ingerĂȘncia ou gestĂŁo sobre a empresa que optou pela plataforma para prestar serviços de delivery. Essas empresas tĂȘm liberdade para conduzir seus negĂłcios e sĂŁo responsĂĄveis por contratar os seus entregadores. E por fazer toda a gestĂŁo sobre eles, em conformidade com as regras de Compliance e CĂłdigo de Ătica do iFoodâ.
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A AgĂȘncia PĂșblica tambĂ©m tentou contato com a Sis Motos, mas a empresa nĂŁo deu nenhum retorno. Em dezembro de 2021, a juĂza da 6ÂȘ vara do trabalho de Porto Velho (RO), CĂąndida Maria Ferreira Xavier, jĂĄ havia condenado a OL e o iFood. A pena foi pagar para um entregador o 13° salĂĄrio proporcional e integral em relação ao perĂodo reclamado, fĂ©rias, horas extras, adicional noturno e de periculosidade.
Em outra decisĂŁo, em agosto de 2021, o juiz da 2ÂȘ Vara do Trabalho de CuiabĂĄ, Aguinaldo Locatelli, condenou a Sis Motos. Nesse caso, foi preciso pagar para um entregador horas extras, adicional noturno, fĂ©rias, 13° salĂĄrio, indenização por dano material, adicional de periculosidade, recolhimento do FGTS e registro em carteira de trabalho.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
