Porque a jovem não foi nomeada?
O erro do concurso foi ter convocado a jovem por engano. Ela foi aprovada em uma seleção simplificada do IBGE para o cargo de coordenador censitário, de acordo com o edital 03/2019.
A convocação aconteceu em 15 de agosto de 2022 e a candidata deveria assumir a vaga em Braço do Norte, Santa Catarina. Entretanto, alguns dias antes de começar a trabalhar, um servidor do IBGE informou que o concurso já havia passado da data de validade e que o erro havia sido uma falha interna do instituto.
Decisão judicial
Por conta da convocação, a jovem pediu demissão da empresa em que trabalhava e recebia R$1,7 mil mensais. Por isso, a juíza federal da 1ª vara Federal de Tubarão/SC, Ana Lídia Silva Mello Monteiro, entendeu que os danos morais sofridos pela candidata foram claros.
Ela afirmou que se o IBGE não tivesse convocado a autora do processo, ela não teria se demitido do antigo emprego. A juíza também citou que a convocação não foi concretizada por erro do órgão e reconhecido por um de seus servidores, e por isso a responsabilidade é do IBGE.
A juíza então condenou o instituto a pagar a indenização de R$31 mil, sendo equivalente a 12 salários da empresa onde a jovem trabalhava, mais R$10 mil de reparação por danos morais.
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