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Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Você ainda pode corrigir os erros e receber a restituição

Saiba como corrigir erros na declaração de Imposto de Renda 2024 se cair na malha fina e garantir a restituição. Confira o passo a passo.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
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Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024 ou de anos anteriores podem corrigir os erros e ainda receber a restituição. Para isso, é necessário enviar uma declaração retificadora à Receita Federal.

A Receita mantém um calendário de lotes residuais que vai de outubro de 2024 até dezembro de 2025, permitindo que aqueles que resolverem suas pendências recebam seus valores devidos. Confira como funciona o processo de correção e o que fazer para garantir a restituição.

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O que são os lotes residuais do Imposto de Renda?

Declaração Imposto de Renda MALHA FINA
Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

Os lotes residuais são pagamentos da restituição do IR para quem caiu na malha fina ou entregou a declaração com atraso. Em 2024, a Receita Federal seguirá o calendário abaixo:

Lote ResidualData de Pagamento
1º Lote31/10/2024
2º Lote29/11/2024
3º Lote31/12/2024
4º Lote31/01/2025
5º Lote28/02/2025

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Quem entrega a declaração de Imposto de Renda sem erros participa dos lotes regulares de restituição, que ocorrem de maio a setembro. No entanto, se a declaração apresentar inconsistências e cair na malha fina, o contribuinte só receberá a restituição após enviar uma declaração retificadora corrigindo os erros.

A restituição é paga em lotes residuais, e o pagamento é feito conforme a data de entrega da retificação e a disponibilidade de recursos. A quantia é depositada diretamente na conta bancária informada na declaração.

Como proceder se cair na malha fina?

Caso você tenha caído na malha fina do Imposto de Renda, o primeiro passo é revisar sua declaração e identificar possíveis erros ou omissões.

A Receita Federal permite que a retificação seja feita em até cinco anos após a entrega da declaração original. Contudo, enquanto não houver pendências, o contribuinte não receberá a restituição.

Como enviar a declaração retificadora

Para corrigir a declaração de Imposto de Renda e sair da malha fina, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o programa gerador do IR: Utilize o programa específico do ano da declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
  2. Informe que é uma declaração retificadora: No campo “Identificação do Contribuinte”, selecione a opção de declaração retificadora e insira o número do recibo da declaração original.
  3. Corrija as informações: Revise cuidadosamente as fichas onde houve inconsistências e faça as correções necessárias.
  4. Verifique pendências: Antes de enviar, clique em “Verificar Pendências” no programa. Pendências em vermelho precisam ser resolvidas antes de enviar a declaração.
  5. Envie a retificadora: Após verificar tudo, clique em “Entregar Declaração”. O envio é feito pela internet e, em seguida, você deve gravar ou imprimir o recibo de entrega.
  6. Acompanhe o processo: Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para acompanhar o status da sua retificação.

Qual a fila de prioridade para receber a restituição?

Em cima de uma calculadora, papel escrito "restituição" em caixa alta. Ao redor, uma caneta e notas de dinheiro. casal Imposto de Renda restituição
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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A ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda segue uma lista de prioridades. Veja como funciona:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
  5. Demais contribuintes.

Quem envia a declaração retificadora vai para o fim da fila de restituição, exceto se pertencer a um dos grupos prioritários.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar o IR. Outros critérios incluem ganhos isentos superiores a R$ 200 mil, posse de bens acima de R$ 800 mil, e ganhos de capital em vendas de imóveis ou ações.

Quem se encaixa em qualquer uma dessas situações deve fazer a declaração dentro do prazo para evitar cair na malha fina e enfrentar problemas com a Receita.

Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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