CPF pendente de regularização: o que fazer?
O CPF pendente de regularização significa que o contribuinte deixou de lado um importante exercício nos últimos cinco anos. Veja mais!
Você tem o hábito de conferir como anda a situação cadastral do seu CPF? Muitas pessoas se assustam quando vão verificar o status e se depararam com a mensagem “CPF pendente de regularização”, que indica a presença de irregularidades no documento que precisam ser resolvidas.
Quando há essa pendência, isso significa que o contribuinte deixou de lado um importante exercício nos últimos cinco anos: a declaração do Imposto de Renda. Assim, como o CPF é emitido pela Receita Federal e está presente em muitas partes da vida do cidadão, a não entrega da documentação gera problemas.
O que fazer para resolver o CPF pendente de regularização?
Para solucionar o problema, o contribuinte precisa apresentar a declaração, mesmo que o prazo já tenha passado. Portanto, basta que ele:
- Acesse o portal do e-CAC com login e senha do Gov.br;
- Confira qual declaração não foi enviada;
- Insira todas as informações na declaração e envie o documento pelo mesmo portal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
- Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) poderá ser emitido. Nele, constará o valor da multa por atraso e possíveis pendências;
- Por fim, após o pagamento do DARF em até 30 dias, haverá a regularização.
O que também pode acontecer com o documento?
A consulta à situação cadastral do CPF, feita pelo site da Receita, não apresenta apenas a informação de que ele está pendente de regularização ou devidamente regular. Além desses status, o titular pode descobrir que houve suspensão, cancelamento, anulação ou falecimento.
No caso do documento suspenso, quer dizer que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Enquanto isso, um cancelamento pode estar relacionado a uma decisão administrativa ou judicial.
Por outro lado, em relação à anulação do cadastro, isso ocorre quando há alguma fraude na inscrição. Por fim, quando o cidadão vem a óbito, o CPF é vinculado ao status “titular falecido”.
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