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Lula sanciona crédito consignado para trabalhadores CLT e motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a nova lei que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e inclui motoristas e entregadores de aplicativos como beneficiários. A medida, publicada no Diário Oficial da União, oficializa um programa que já movimentou bilhões desde sua criação em março de 2025. […]

Avatar de Talita Ferreira Talita Ferreira · · 4 min de leitura
CLT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a nova lei que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e inclui motoristas e entregadores de aplicativos como beneficiários. A medida, publicada no Diário Oficial da União, oficializa um programa que já movimentou bilhões desde sua criação em março de 2025.

O que prevê a nova lei do crédito consignado?

Consignado
Imagem: Freepik / Reprodução

Instituído inicialmente por Medida Provisória em março, o programa do Crédito do Trabalhador passou pelo crivo do Congresso e foi sancionado para garantir segurança jurídica e ampliar o acesso a empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores da iniciativa privada.

Destaques do programa

  • Inclui motoristas e entregadores de aplicativos, mediante convênios entre as plataformas e instituições financeiras.
  • Permite empréstimos com desconto em folha de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.
  • Obriga os empregadores a realizar os descontos e repasses corretamente, sob pena de multa administrativa.
  • Cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Fazenda.
  • Estabelece mecanismos para portabilidade de empréstimos com taxas de juros menores.
  • Exige a utilização de biometria e identificação do trabalhador para assinatura dos contratos, garantindo a segurança e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Crédito consignado para motoristas e entregadores de aplicativo

A inclusão desses profissionais foi uma das novidades do texto aprovado pelo Congresso. Para terem acesso ao crédito consignado, será necessário que as plataformas de transporte e entrega firmem convênios com bancos. O pagamento das parcelas será garantido pelos valores recebidos nas plataformas digitais.

Dados e impacto do crédito consignado CLT

Até o momento, o programa já movimentou:

  • R$ 21 bilhões em empréstimos
  • Mais de 4 milhões de contratos firmados
  • Média de crédito por trabalhador de R$ 6.781,69
  • Prazo médio de pagamento de 19 meses

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 60% dos empréstimos são para trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, grupo que tradicionalmente tem dificuldade de obter crédito com juros acessíveis.

Taxas de juros praticadas

  • Crédito consignado CLT: média de 3,56% ao mês
  • INSS: teto atual de 1,80% ao mês
  • Empréstimos pessoais não consignados: entre 6,50% e 8,77% ao mês, média geral de 8,1%

Esses números evidenciam a vantagem do crédito consignado frente às modalidades tradicionais de empréstimo pessoal.

Como solicitar o crédito consignado CLT

Crédito do Trabalhador
Imagem: Freepik e Canva

Os trabalhadores poderão fazer a solicitação diretamente pelas plataformas digitais dos bancos ou pelo site e aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Passos para solicitar

  • Acesse o site ou aplicativo do banco ou da Carteira de Trabalho Digital
  • Autorize o compartilhamento dos dados do eSocial para análise da proposta de crédito
  • Receba as ofertas em até 24 horas
  • Analise e escolha a melhor oferta disponível
  • Faça a contratação digitalmente, com assinatura via biometria e confirmação de dados

A partir de 25 de abril, os bancos passaram a operar integralmente a linha de consignado privado em suas plataformas digitais, facilitando o acesso dos trabalhadores.

Regras para pagamento e portabilidade do crédito

O pagamento será descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto. Caso o trabalhador tenha empréstimos consignados ativos, poderá fazer portabilidade para a nova modalidade dentro do mesmo banco ou entre instituições, desde que as novas taxas sejam inferiores às anteriores.

Em caso de desligamento da empresa

  • O valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando limites legais: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória
  • Se o valor da rescisão for insuficiente para quitar o saldo devedor, o pagamento será suspenso até o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada
  • Após retorno ao mercado, as parcelas voltam a ser cobradas, com atualização dos valores devidos
  • O trabalhador pode negociar com o banco novas condições de pagamento se desejar

Fiscalização e segurança jurídica

Ministério do Trabalho e Emprego
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego será o órgão fiscalizador do cumprimento das regras relativas à operação do consignado. Caso sejam detectados descontos indevidos ou falta de repasse aos bancos, o empregador estará sujeito a multa administrativa.

Além disso, o decreto nº 12.564, sancionado junto à lei, determina a adoção de mecanismos de verificação biométrica para a assinatura dos contratos, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações importantes para o trabalhador

  • O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto com as parcelas do empréstimo consignado
  • Para motoristas e entregadores de aplicativos, é necessária a existência de convênio entre a plataforma e a instituição financeira
  • A portabilidade é incentivada para garantir condições melhores ao consumido
  • O crédito consignado representa uma alternativa de crédito com juros mais baixos, especialmente para trabalhadores com renda até quatro salários mínimos
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