O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a nova lei que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e inclui motoristas e entregadores de aplicativos como beneficiários. A medida, publicada no Diário Oficial da União, oficializa um programa que já movimentou bilhões desde sua criação em março de 2025.
O que prevê a nova lei do crédito consignado?

Instituído inicialmente por Medida Provisória em março, o programa do Crédito do Trabalhador passou pelo crivo do Congresso e foi sancionado para garantir segurança jurídica e ampliar o acesso a empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores da iniciativa privada.
Destaques do programa
- Inclui motoristas e entregadores de aplicativos, mediante convênios entre as plataformas e instituições financeiras.
- Permite empréstimos com desconto em folha de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.
- Obriga os empregadores a realizar os descontos e repasses corretamente, sob pena de multa administrativa.
- Cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Fazenda.
- Estabelece mecanismos para portabilidade de empréstimos com taxas de juros menores.
- Exige a utilização de biometria e identificação do trabalhador para assinatura dos contratos, garantindo a segurança e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Crédito consignado para motoristas e entregadores de aplicativo
A inclusão desses profissionais foi uma das novidades do texto aprovado pelo Congresso. Para terem acesso ao crédito consignado, será necessário que as plataformas de transporte e entrega firmem convênios com bancos. O pagamento das parcelas será garantido pelos valores recebidos nas plataformas digitais.
Dados e impacto do crédito consignado CLT
Até o momento, o programa já movimentou:
- R$ 21 bilhões em empréstimos
- Mais de 4 milhões de contratos firmados
- Média de crédito por trabalhador de R$ 6.781,69
- Prazo médio de pagamento de 19 meses
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 60% dos empréstimos são para trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, grupo que tradicionalmente tem dificuldade de obter crédito com juros acessíveis.
Taxas de juros praticadas
- Crédito consignado CLT: média de 3,56% ao mês
- INSS: teto atual de 1,80% ao mês
- Empréstimos pessoais não consignados: entre 6,50% e 8,77% ao mês, média geral de 8,1%
Esses números evidenciam a vantagem do crédito consignado frente às modalidades tradicionais de empréstimo pessoal.
Como solicitar o crédito consignado CLT

Os trabalhadores poderão fazer a solicitação diretamente pelas plataformas digitais dos bancos ou pelo site e aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Passos para solicitar
- Acesse o site ou aplicativo do banco ou da Carteira de Trabalho Digital
- Autorize o compartilhamento dos dados do eSocial para análise da proposta de crédito
- Receba as ofertas em até 24 horas
- Analise e escolha a melhor oferta disponível
- Faça a contratação digitalmente, com assinatura via biometria e confirmação de dados
A partir de 25 de abril, os bancos passaram a operar integralmente a linha de consignado privado em suas plataformas digitais, facilitando o acesso dos trabalhadores.
Regras para pagamento e portabilidade do crédito
O pagamento será descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto. Caso o trabalhador tenha empréstimos consignados ativos, poderá fazer portabilidade para a nova modalidade dentro do mesmo banco ou entre instituições, desde que as novas taxas sejam inferiores às anteriores.
Em caso de desligamento da empresa
- O valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando limites legais: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória
- Se o valor da rescisão for insuficiente para quitar o saldo devedor, o pagamento será suspenso até o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada
- Após retorno ao mercado, as parcelas voltam a ser cobradas, com atualização dos valores devidos
- O trabalhador pode negociar com o banco novas condições de pagamento se desejar
Fiscalização e segurança jurídica

O Ministério do Trabalho e Emprego será o órgão fiscalizador do cumprimento das regras relativas à operação do consignado. Caso sejam detectados descontos indevidos ou falta de repasse aos bancos, o empregador estará sujeito a multa administrativa.
Além disso, o decreto nº 12.564, sancionado junto à lei, determina a adoção de mecanismos de verificação biométrica para a assinatura dos contratos, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações importantes para o trabalhador
- O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto com as parcelas do empréstimo consignado
- Para motoristas e entregadores de aplicativos, é necessária a existência de convênio entre a plataforma e a instituição financeira
- A portabilidade é incentivada para garantir condições melhores ao consumido
- O crédito consignado representa uma alternativa de crédito com juros mais baixos, especialmente para trabalhadores com renda até quatro salários mínimos




