Crédito do Trabalhador: contadores se preocupam, o que esperar?
Lançado em 2024 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos consignados com juros reduzidos para trabalhadores formais, o programa Crédito do Trabalhador, do Governo Federal, tem levantado uma série de preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade. Apesar de sua proposta de inclusão financeira e estímulo ao consumo, a operacionalização do programa está gerando insegurança jurídica, sobrecarga de trabalho e potenciais passivos trabalhistas.
A responsabilidade de executar os descontos em folha, principal mecanismo do programa, recaiu diretamente sobre os empregadores, e especialmente sobre os escritórios contábeis responsáveis por processar a folha de pagamento. Isso tem gerado desconforto na classe contábil, que alerta para a ausência de regulamentações claras e para o risco de judicialização em casos de erros ou divergências nos lançamentos.
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Como funciona o Crédito do Trabalhador
O programa permite que trabalhadores com carteira assinada tenham acesso a empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, por meio de desconto direto na folha de pagamento. A operação é semelhante à já existente para aposentados e servidores públicos, mas com foco em trabalhadores da iniciativa privada com vínculo formal ativo.
O crédito pode ser contratado junto a bancos e instituições financeiras autorizadas, e o empregador passa a ser o responsável por efetuar os descontos mensais no contracheque e repassar os valores às instituições credoras.
Responsabilidade da empresa e do contador
O ponto central das críticas ao programa é que a gestão do consignado é feita dentro da estrutura de folha de pagamento da empresa, normalmente processada por escritórios de contabilidade terceirizados. Segundo a legislação trabalhista, o contador é considerado preposto da empresa, ou seja, responde solidariamente por erros administrativos na folha, incluindo falhas nos lançamentos dos empréstimos consignados.
“A partir do momento em que o contador processa a folha e aplica os descontos dos empréstimos, ele assume a responsabilidade por essas informações. Havendo erro, ele pode ser judicialmente responsabilizado”, alerta a advogada Meire Palla, especialista em Direito do Trabalho.
Riscos trabalhistas e operacionais
Os riscos se manifestam de várias formas, sobretudo quando há erro no lançamento dos descontos, como valores incorretos, ausência de desconto, ou desconto duplicado. Isso pode gerar reclamações trabalhistas, multas administrativas, e até obrigação de devolução dos valores ao empregado, mesmo que o problema tenha origem na comunicação com o banco ou em falha do sistema.
Afastamento por motivo de saúde
Outro ponto crítico é o cenário em que o trabalhador está afastado por doença, acidente ou licença. Nesses casos, o pagamento do salário pode ser parcial ou suspenso, o que inviabiliza o desconto do empréstimo em folha. A empresária contábil Marisa Ribeiro Furlan, diretora do SESCAP-LDR, chama atenção para a consequência direta:
“Se o salário estiver suspenso, a empresa não pode fazer o desconto. Nesses casos, cabe ao trabalhador entrar em contato com o banco e realizar o pagamento diretamente”, explica.
Ela reforça que é fundamental que a empresa informe ao funcionário, no ato da contratação do crédito, que durante o afastamento a responsabilidade pelo pagamento das parcelas é exclusiva dele, e que juros e multas podem ser aplicados em caso de atraso.
Comunicação deficiente agrava riscos
Especialistas apontam que o maior risco para contadores e empresas é a falta de comunicação estruturada entre as partes envolvidas — instituições financeiras, governo, empregadores e trabalhadores. Qualquer falha no fluxo de informações pode resultar em descontos indevidos, ausência de repasses, inadimplência e judicialização.
Além disso, o trabalhador muitas vezes não é orientado corretamente sobre as implicações do empréstimo. Isso leva à falsa expectativa de que o valor será sempre descontado automaticamente, o que não é verdade em casos de afastamento, mudança de contrato ou desligamento.
Falta de regulamentação específica
Apesar de estar em vigor, o Crédito do Trabalhador ainda carece de regulamentações específicas para diversas situações práticas. A legislação atual não detalha procedimentos para casos como afastamento, demissão, suspensão contratual ou mudança de jornada, o que deixa empregadores e contadores em uma zona de incerteza.
Marisa Furlan ressalta que a falta de regras claras obriga os contadores a tomarem decisões com base em interpretações jurídicas, o que eleva o risco de litígios.
Limite legal de descontos em folha
A legislação brasileira estabelece que o total de descontos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador, sendo 30% para empréstimos e 5% para despesas com cartão consignado. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a restituir o valor excedente ao trabalhador, mesmo que o controle das operações tenha sido realizado por um banco.
“A legislação não traz uma cláusula que isente a empresa de responsabilidade nesses casos. Mesmo que a origem do problema seja o banco, a empresa pode ser cobrada judicialmente”, alerta Meire Palla.
Análise das condições do crédito
Do lado do trabalhador, o programa oferece uma oportunidade de crédito mais acessível, mas não isenta o consumidor de atenção às cláusulas contratuais. Apesar da promessa de taxas reduzidas, o custo efetivo total (CET) do empréstimo pode variar conforme a instituição e o perfil do cliente.
“Nem sempre a taxa oferecida será a mais vantajosa. É fundamental comparar ofertas e verificar o CET, que inclui juros, tarifas e seguros embutidos”, reforça Marisa Furlan.
Contadores devem formalizar serviço extra
O novo modelo também impõe aos contadores a inclusão de novos controles e rotinas no processamento da folha de pagamento, o que exige tempo, atenção e sistemas compatíveis. No entanto, muitos contratos de prestação de serviço contábil não preveem a gestão de empréstimos consignados, o que pode gerar conflitos e expectativas desencontradas.
Recomendações do SESCAP-LDR
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) orienta seus associados a formalizar essas novas demandas em contratos adicionais, com valores específicos de honorários, deixando claro o que está ou não incluso no serviço contábil.
“A empresa precisa entender que essa operação exige atenção extra. É dever do contador se proteger, juridicamente e financeiramente”, ressalta Marisa.
Comunicação e documentação são essenciais
Para minimizar os riscos e garantir conformidade, especialistas recomendam:
- Estabelecer fluxo de comunicação claro com o trabalhador, banco e empregador;
- Formalizar, por escrito, todas as orientações sobre o crédito consignado no momento da contratação;
- Manter registros detalhados de cada operação;
- Atualizar rotinas contábeis para monitorar limites legais e afastamentos;
- Revisar os contratos de prestação de serviços contábeis.
Programa precisa de ajustes estruturais
Embora o Crédito do Trabalhador tenha sido criado com uma finalidade social e econômica importante — ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada —, sua estrutura atual não contempla os desafios operacionais enfrentados pelas empresas. Sem uma plataforma digital integrada, regulamentação mais específica e canais de apoio técnico, o programa pode se transformar em fonte de conflito em vez de solução.
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