Ajuda que atrapalha: crédito do governo sobrecarrega empresas e contadores
Entenda os riscos do Crédito do Trabalhador e saiba como proteger sua empresa. Confira orientações jurídicas e contábeis!
O lançamento do Crédito do Trabalhador em 2024 pelo Governo Federal, com a proposta de facilitar o acesso ao empréstimo consignado com juros baixos, trouxe uma promessa de alívio financeiro para o trabalhador brasileiro.
No entanto, o que parecia uma iniciativa positiva começa a causar preocupações sérias em setores empresariais e entre os profissionais da contabilidade.
Embora o programa pretenda beneficiar os trabalhadores formais, ele transfere às empresas e seus contadores uma responsabilidade operacional que vai muito além do esperado. O alerta: riscos jurídicos, aumento de obrigações e a urgência de adaptações nos contratos de prestação de serviços contábeis.
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O que é o Crédito do Trabalhador?
Modalidade com desconto direto na folha de pagamento
O Crédito do Trabalhador é um programa de empréstimo consignado com desconto em folha, com taxas de juros mais atrativas do que as praticadas no mercado. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada, replicando, em parte, modelos utilizados no setor público.
Como funciona?
- O trabalhador contrata o crédito diretamente com o banco;
- O valor da parcela é descontado diretamente do salário;
- A empresa empregadora precisa operacionalizar os descontos na folha de pagamento.
Esse último ponto é o cerne do problema: a gestão operacional do desconto em folha não é simples e está gerando sobrecarga para os contadores e riscos de responsabilização para os empregadores.
Contador como preposto e os riscos jurídicos
Atribuições do contador se expandem
De acordo com a legislação trabalhista, o contador é considerado preposto da empresa — ou seja, atua em nome dela e pode ser responsabilizado por erros operacionais, inclusive nos descontos de empréstimos consignados.
O que diz a especialista
“Se houver erro no lançamento do desconto, o contador pode ser acionado judicialmente”, afirma Meire Palla, advogada especializada em Direito do Trabalho.
Essas falhas podem gerar passivos trabalhistas inesperados, e muitos empregadores só tomam ciência do problema quando já enfrentam notificações judiciais e precisam arcar com valores retroativos.
Afastamento médico e inadimplência: quem paga?
Dificuldade no desconto em folha durante licenças
Outro problema recorrente é quando o trabalhador entra de licença médica ou afastamento pelo INSS. Nesses casos, o salário pode ser reduzido ou suspenso, impossibilitando o desconto automático da parcela do crédito.
Segundo Marisa Ribeiro Furlan, diretora do SESCAP-LDR:
“Quando o colaborador está afastado e o salário não é suficiente, a empresa não consegue fazer o desconto em folha. O próprio trabalhador precisa fazer o pagamento diretamente ao banco.”
Se o trabalhador não for devidamente orientado, a inadimplência se torna um risco real — tanto para ele quanto para a empresa, que pode ser responsabilizada se não cumprir as obrigações formais do programa.
Falhas na comunicação: origem de penalidades
Ausência de regulamentação clara
Outro fator agravante é a falta de uma regulamentação abrangente para o programa. Situações específicas, como afastamentos ou desligamentos, ainda não têm normativas claras, o que dificulta a atuação segura das empresas e dos contadores.
Limite legal de desconto
A legislação determina que o valor dos descontos em folha não pode ultrapassar um percentual máximo da remuneração do trabalhador (geralmente 30% para empréstimos consignados). Quando esse teto é excedido — mesmo por erro do banco — a empresa pode ser obrigada a devolver o valor excedente ao trabalhador.
Variação das taxas de juros: o alerta ao trabalhador
Embora o programa preveja juros mais baixos, o valor efetivo das parcelas pode variar de acordo com a análise de crédito feita por cada banco. Isso significa que nem todo trabalhador receberá as mesmas condições, e é necessário cuidado ao assinar o contrato.
“É preciso analisar o CET (Custo Efetivo Total) e comparar diferentes ofertas”, orienta Marisa Furlan.
Impacto direto na rotina dos contadores
Serviços não previstos nos contratos contábeis
O Crédito do Trabalhador exige novos controles na folha de pagamento que não estão contemplados nos contratos padrão de prestação de serviços contábeis. Isso significa mais trabalho, mais riscos — e nenhum aumento automático na remuneração do contador.
“A operação do consignado exige tempo, controle e atenção extras. Isso precisa ser contratado separadamente”, reforça Marisa.
Recomendações para empresas e contadores
Como mitigar os riscos do Crédito do Trabalhador?
1. Atualização contratual
- Formalize, por aditivo, os novos serviços contábeis exigidos pelo programa.
2. Comunicação transparente com o trabalhador
- Oriente o empregado sobre obrigações durante afastamentos ou demissões.
3. Controle rígido de folha
- Implemente conferências extras para evitar erros em lançamentos.
4. Monitoramento do limite legal de descontos
- Utilize sistemas de gestão que sinalizem quando o limite for atingido.
5. Registro documental
- Mantenha cópias de todos os contratos de crédito e registros de desconto.
Programa exige ajustes para funcionar com segurança
Apesar de ter boa intenção, o Crédito do Trabalhador não está preparado para a realidade operacional das empresas. A ausência de uma infraestrutura adequada, de sistemas integrados e de regulamentação completa torna o programa um vetor de insegurança jurídica, em vez de uma solução financeira viável.
“Sem suporte técnico e normativo, o risco recai sobre quem menos deveria ser penalizado: empresas e contadores”, conclui Meire Palla.
Considerações finais
O Crédito do Trabalhador é uma ferramenta potencialmente positiva, mas sua execução falha está transformando um benefício em fonte de problemas trabalhistas e operacionais. A sobrecarga sobre os contadores e os riscos aos empregadores exigem atenção urgente do governo e dos órgãos reguladores.
Até que ajustes sejam feitos, empresas e profissionais da contabilidade precisam agir com cautela, formalidade e total clareza de papéis para evitar complicações futuras.
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