Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Cuidado: Anatel vai multar usuário de TV Box pirata

A Anatel vai multar usuário de TV Box pirata. A Agência Nacional de Telecomunicações deve agora investir ainda mais no combate a pirataria.

A Anatel vai multar usuário de TV Box pirata. A Agência Nacional de Telecomunicações deve agora investir ainda mais no combate à pirataria. Anteriormente, a agência já havia criado medidas contra aqueles que comercializam os equipamentos proibidos.

Agora, tanto para quem utiliza quanto para o MEI que comercializa o equipamento de TV Box pirata, a multa deve ser de R$ 110. No entanto, para empresas, a punição pode ser muito mais cara.

Anatel vai multar quem usar TV Box pirata

No fim de maio deste ano, a Anatel finalizou a Consulta Pública N° 24. Nela, ficou determinada a autorização da aplicação de multas para usuários de TV Box pirata, ou seja, os aparelhos que não possuem a homologação da agência.

A consulta também foi responsável por definir a base de cálculo para a multa tanto dos usuários quanto dos microempreendedores e grandes empresas.

O combate da Anatel contra a pirataria funcionará por meio de denúncia. Desse modo, somente se alguém entrar em contato com a agência denunciando o uso de TV Box pirata é que a Anatel realizará a aplicação da multa.

Novidades na medida de combate à pirataria 

A última atualização quanto às medidas de combate à pirataria do equipamento de TV Box aconteceu neste mês de novembro. A Anatel aprovou a novidade na cobrança dos valores para que os usuários e MEIs possam ser multados em R$ 110. Estes serão enquadrados na categoria de infrações leves.

De acordo com as novas medidas da agência, a Anatel deve multar, em até R$ 30 milhões, as empresas que realizarem a venda dos equipamentos pirateados.

Além do risco do recebimento da multa em caso de denúncia, o usuário, o MEI ou a empresa podem ser processados pelos crimes de violação de direito autorais, do Art. 184 do Código Penal, e de contrabando, do Art. 334-A.

 Imagem: Omar Rodriguez/Unsplash