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YouTube desmonetiza canal da Jovem Pan após polêmica

Jovem Pan está envolta em mais uma polêmica; os canais da rede foram desmonetizados pelo YouTube por violarem as regras da plataforma.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Celular com aplicativo do YouTube aberto na tela

O YouTube tomou uma medida contra o que alegou ser “repetidas violações das políticas da plataforma”. Assim, os canais da rede Jovem Pan foram desmonetizados na plataforma.

O YouTube entende que por infringir, repetidamente, o regulamento contra desinformação nas eleições, os canais da Jovem Pan não estão aptos para ter o conteúdo monetizado.

A razão principal por trás da suspensão foi especificamente devido ao “Os Pingos nos Is”, programa da Jovem Pan, e pela “TV Jovem Pan News”, canal de televisão que tem seu próprio canal no YouTube, com aproximadamente 5,3 milhões de inscritos.

A monetização é um recurso do Programa de Parcerias do YouTube, em que os produtores de conteúdo recebem dinheiro pelos anúncios vinculados em seus vídeos.

Em nota ao G1, o YouTube comentou o ocorrido:

“O canal “Os Pingos nos Is” incorreu em repetidas violações das nossas políticas […] E nossas diretrizes de conteúdo adequado para publicidade, incluindo as relacionadas a questões polêmicas e eventos sensíveis, atos perigosos ou nocivos, além de outras políticas de monetização. Desta forma, suspendemos a monetização do respectivo canal e dos outros que integram a rede Jovem Pan no YouTube, de acordo com nossas regras”.

Jovem Pan já teve problemas parecidos

As polêmicas envolvendo a Jovem Pan não são de agora. O grupo Rádio Panamericana SA (Jovem Pan) está sendo investigada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter supostamente favorecido a campanha de Jair Bolsonaro (PL) à presidência.

O Código Eleitoral determina que emissoras de televisão e rádio não exprimam opiniões parciais ou comentários inverídicos sem dar direito de resposta ao outro lado.

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O artigo 58 da Lei nº 9.504, de 1997, garante o direito de resposta:

“A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Imagem: AngieYeoh / Shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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