Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Cuidado: dançar no TikTok pode causar demissão por justa causa

Os trabalhadores devem se atentar: publicar no TikTok vídeos gravados dentro do local de trabalho pode acabar em demissão por justa causa

Os trabalhadores devem ficar atentos: casos recentes de demissão por justa causa devido a postagens nas redes sociais, em especial na plataforma de vídeos curtos TikTok, estão sendo respaldadas pela lei. É possível perceber que casos do gênero estão se tornando cada vez mais comuns.

Dados obtidos pela Data Lawyer Insights dão conta que, atualmente, 157 processos que envolvem cortes por justa causa devido ao TikTok estão em andamento. As demissões se dão, na maior parte dos casos, por atos considerados ofensivos ou prejudiciais a empresa.

As “dancinhas do TikTok”, uma das modalidades de vídeos mais populares dentro do aplicativo, em algumas circunstâncias se configuram como uma justificativa válida para demitir um funcionário.

A gravação de vídeos dentro do ambiente de trabalho pode ser tida como uma infração e deve ser evitada para quem quiser fugir de dores de cabeça.

Demissão por causa do TikTok: o que a lei diz?

As demissões por justa causa devido a vídeos postados no TikTok estão usando da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para se sustentarem. O artigo usado de respaldo para as dispensas é o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, de 1943.

Como estabelecido pela lei, “atos lesivos” à honra da instituição de trabalho constitui causa de rescisão de contrato. Portanto, se os vídeos postados no TikTok forem interpretados de tal maneira, existe a possibilidade do funcionário ser mandado embora sem direito a nada.

 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

– Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Art. 482

Recomenda-se, portanto, atenção dos funcionários. Não existe nada que impeça o cidadão de publicar vídeos na rede social quando estiver em outros ambientes, em sua vida pessoal.

Já vídeos gravados no local de trabalho, ou exibindo o nome da empresa, é aconselhável que os empregados pensem duas vezes antes postarem na internet.

Imagem: XanderSt / shutterstock.com