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CVM revoga suspensão de tokens do mercado Bitcoin, mas debate sobre valores mobiliários persiste

A CVM revogou a suspensão de tokens do Mercado Bitcoin, reacendendo o debate sobre a classificação de ativos digitais como valores mobiliários no Brasil.

Tainara FerreiraPor Tainara Ferreira4 min de leitura
Bitcoin

Em março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão imposta à negociação de 11 tokens na plataforma Mercado Bitcoin (MB).

A decisão reacendeu discussões sobre a classificação de ativos digitais como valores mobiliários no Brasil. Entenda mais a seguir!

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A suspensão inicial

Deliberação CVM 896

Em 11 de março de 2025, a CVM emitiu a Deliberação nº 896, determinando a suspensão imediata da intermediação de determinados tokens pelo MB.

A autarquia alegou que os tokens, lastreados em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios cedidos por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP), se enquadravam como contratos de investimento coletivo, caracterizando-se como valores mobiliários conforme o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/1976.

Justificativas da CVM

A CVM argumentou que o MB não possuía autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários, infringindo o artigo 16 da mesma lei. A autarquia alertou que a não observância da determinação acarretaria multa cominatória diária de R$ 100.000,00.

Recurso e revogação da suspensão

Apresentação do recurso

Em 18 de março de 2025, o MB apresentou recurso contra a deliberação, alegando que não foi previamente notificado da ordem de suspensão e que a decisão era vaga, impossibilitando a correta orientação do mercado e dos investidores.

A empresa também afirmou que a deliberação confundia o mercado ao dar a impressão de que o MB não possuía qualquer autorização para atuar na negociação de valores mobiliários.

Decisão da CVM

Em reunião realizada em 25 de março de 2025, o colegiado da CVM, por unanimidade, revogou a stop order. O relator Otto Lobo considerou que a deliberação foi editada de forma vaga, o que impossibilitou a correta orientação do mercado e dos investidores.

No entanto, a questão sobre a natureza dos tokens — se são ou não valores mobiliários — não foi abordada na ocasião.

O debate sobre a classificação de tokens

Ofício Circular CVM/SSE 4/2023

Em abril de 2023, a CVM emitiu o Ofício Circular CVM/SSE 4/2023, esclarecendo que determinadas modalidades de investimento em direitos creditórios podem se caracterizar como valores mobiliários quando ofertadas publicamente. O documento destacou que a tokenização é um processo de representar digitalmente um ativo, facilitando sua distribuição para investidores.

Assim, quando é ofertado publicamente um token que represente contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, ele poderá ser considerado um valor mobiliário.

Parecer de Orientação CVM nº 40

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O Parecer de Orientação CVM nº 40, publicado em outubro de 2022, consolidou o entendimento da autarquia sobre a aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.

O documento indica que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo para determinar se é um valor mobiliário, especialmente se for a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos na legislação ou se enquadrar como contrato de investimento coletivo.

Implicações para o Mercado Bitcoin

Estratégia
Imagem: Vladimka Production / Shutterstock.com

Incertezas regulatórias

A revogação da suspensão dos tokens do MB evidencia a complexidade e as incertezas regulatórias que envolvem a classificação de ativos digitais no Brasil.

A falta de clareza sobre o que constitui um valor mobiliário no contexto de tokens e criptoativos pode gerar insegurança jurídica para empresas e investidores.

Necessidade de diálogo

Especialistas apontam a importância de um diálogo contínuo entre reguladores, empresas e participantes do mercado para desenvolver um arcabouço regulatório que equilibre a inovação tecnológica com a proteção dos investidores e a integridade do mercado.

Considerações finais

A decisão da CVM de revogar a suspensão dos tokens do Mercado Bitcoin destaca a necessidade de uma abordagem mais clara e consistente na regulação de ativos digitais no Brasil.

Enquanto o debate sobre a classificação de tokens como valores mobiliários continua, é fundamental que os participantes do mercado estejam atentos às orientações da autarquia e busquem conformidade com as normas vigentes para garantir a segurança e a confiança dos investidores.

Tainara Ferreira

Autor

Tainara Ferreira

Tainara Ferreira atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, contribuindo com pautas que facilitam o entendimento de políticas públicas, programas sociais, economia do dia a dia e direitos dos cidadãos. Com olhar atento aos temas que impactam diretamente a vida da população brasileira, tem como missão traduzir informações complexas em conteúdos claros, úteis e acessíveis.

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