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Você é obrigado a dar o seu CPF no caixa da loja?

É importante tomar alguns cuidados com seu CPF. Ou seja, verificar se realmente é necessário informar o número

Você já foi em alguma farmácia, em supermercado ou qualquer outro estabelecimento, no qual ao passar os produtos no caixa, o atendente pede o seu CPF? Em suma, algumas empresas citam que o dado é necessário para encontrar descontos para você. Já outros, apenas solicitam ou até mesmo obrigam você a dar esse dado, sem explicar o porquê.

Se já passou por isso, pode ter ficado curioso. Inclusive, ficar preocupado com o motivo de solicitar um dado tão importante. É fato que essa situação se torna cada vez mais comum nos estabelecimentos comerciais. Entretanto, isso não significa que você tem a obrigação de dar os seus dados pessoais para concluir a maioria das compras. Afinal de contas, você tem a obrigação de dar os seus dados? Descubra abaixo.

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Você é obrigado a dar o seu CPF no caixa da loja?

De acordo com o 2º parágrafo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo pode ocorrer em 2 casos. O 1º é por conta do pedido do cliente. Já o 2º, é quando a loja tem um programa de fidelidade, o qual deve ser comunicar ao cliente por escrito. Fora isso, o consumidor tem todo o direito de recusar dar qualquer tipo de dado pessoal no ato de uma compra. 

Por si só, a prática de pedir um CPF ou um dado em qualquer comércio, não é ilegal. Só se torna ilícito, quando ocorre sem a informação adequada e sem transparência. A loja inclusive, pode convidar o cliente a fazer um cadastro, e assim, participar de um programa de benefícios como descontos, milhagens, fidelização, entre outros. Entretanto, impor isso ao consumidor, é uma prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. 

Por fim, é importante tomar alguns cuidados com o seu CPF. Ou seja, ao passar por essa situação, é necessário analisar se existe um benefício razoável. Além disso, você deve desconfiar de qualquer desconto muito grande, ou “milagroso”, bem como evitar dar dados pessoais em ambientes digitais desconhecidos. Também é possível questionar o estabelecimento sobre o destino das informações, e se a empresa conta com um programa de proteção de dados, e como funciona o programa de benefícios.  

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Imagem: rafapress / shutterstock.com