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Você é obrigado a dar o seu CPF no caixa da loja?

É importante tomar alguns cuidados com seu CPF. Ou seja, ao passar por essa situação, é necessário analisar se existe um benefício razoável.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
CPF

Você já foi em alguma farmácia, em supermercado ou qualquer outro estabelecimento, no qual ao passar os produtos no caixa, o atendente pede o seu CPF? Em suma, algumas empresas citam que o dado é necessário para encontrar descontos para você. Já outros, apenas solicitam ou até mesmo obrigam você a dar esse dado, sem explicar o porquê.

Se já passou por isso, pode ter ficado curioso. Inclusive, ficar preocupado com o motivo de solicitar um dado tão importante. É fato que essa situação se torna cada vez mais comum nos estabelecimentos comerciais. Entretanto, isso não significa que você tem a obrigação de dar os seus dados pessoais para concluir a maioria das compras. Afinal de contas, você tem a obrigação de dar os seus dados? Descubra abaixo.

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Você é obrigado a dar o seu CPF no caixa da loja?

De acordo com o 2º parágrafo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo pode ocorrer em 2 casos. O 1º é por conta do pedido do cliente. Já o 2º, é quando a loja tem um programa de fidelidade, o qual deve ser comunicar ao cliente por escrito. Fora isso, o consumidor tem todo o direito de recusar dar qualquer tipo de dado pessoal no ato de uma compra. 

Por si só, a prática de pedir um CPF ou um dado em qualquer comércio, não é ilegal. Só se torna ilícito, quando ocorre sem a informação adequada e sem transparência. A loja inclusive, pode convidar o cliente a fazer um cadastro, e assim, participar de um programa de benefícios como descontos, milhagens, fidelização, entre outros. Entretanto, impor isso ao consumidor, é uma prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. 

Por fim, é importante tomar alguns cuidados com o seu CPF. Ou seja, ao passar por essa situação, é necessário analisar se existe um benefício razoável. Além disso, você deve desconfiar de qualquer desconto muito grande, ou “milagroso”, bem como evitar dar dados pessoais em ambientes digitais desconhecidos. Também é possível questionar o estabelecimento sobre o destino das informações, e se a empresa conta com um programa de proteção de dados, e como funciona o programa de benefícios.  

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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