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Data de pagamento do auxílio para mães solteiras já foi definida?

O auxílio mãe solteira pode ser um amparo na criação de muitas crianças. O programa já tem data para repassar os valores?

O auxílio mãe solteira, também chamado de auxílio mãe solo, é previsto no Projeto de Lei (PL) de 2020, proposto pelo ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) em conjunto com a deputada Erika Kokay (PT-DF). 

O PL está ainda em tramitação e, em sua ementa, visa um pagamento de R$ 1.200 mensais a grupos familiares chefiados por mulheres sem cônjuges ou companheiros. 

Cerca de 31% das mães brasileiras criam seus filhos sem o auxílio paterno, sendo, portanto, mães solo. A ausência desse amparo essencial faz com que a situação financeira desse ciclo familiar seja vulnerável.  Diante desse fato, o PL do auxílio para mães solteiras foi proposto. No entanto, o projeto ainda está em tramitação. Ou seja, não há uma data definida para que as mães solos recebam o benefício. 

O que falta para que o PL das mães solteiras seja aprovado?

O PL precisa ser aprovado pelas seguintes comissões: Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. Em sua situação atual, o PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Saúde. 

A expectativa é de que em breve o PL passe pela designação do relator e, posteriormente, seja sancionado pelo presidente. Assim como todos os programas sociais de nível federal, estadual ou municipal, este também terá suas exigências para que uma mãe seja beneficiária. Confira algumas delas a seguir. 

Exigências do auxílio mãe solteira

A mãe solteira deve ser maior de idade e não pode ter cônjuge e/ou companheiro. O filho deve ter menos de 18 anos de idade. Não será permitido receber benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou de nenhum programa de transferência de renda. 

Além disso, essas mães não podem ser trabalhadores formais e não podem receber o seguro-desemprego. Por outro lado, podem ser trabalhadoras autônomas regularizadas, como MEI. A renda bruta mensal não pode ser maior que meio salário mínimo por cada pessoa da família, ou até três salários mínimos por cada ciclo familiar. 

Imagem: simona pilolla 2 / shutterstock.com