As demissões em massa são uma realidade em muitas empresas, especialmente em momentos de crise econômica. Porém, surge a dúvida se todos os funcionários podem ser mandados embora durante esse processo.
Todos os funcionários podem ser mandados embora durante demissão em massa? Entenda
Entenda se todos os funcionários podem ser mandados embora em uma demissão em massa e conheça as proteções que existem para os trabalhadores.
Será que há alguma proteção para os trabalhadores nesse tipo de situação? Entenda, a seguir, as regras das demissões em massa e quais são os direitos dos funcionários nesses casos.
Quais são as regras das demissões em massa?
A demissão em massa é um tema que pode gerar muitas dúvidas em trabalhadores e empresas. Após a reforma trabalhista de 2017, a legislação foi modificada para permitir que o empregador realize o processo sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato.
Porém, mesmo com essa mudança, existem deveres a serem seguidos para que a demissão em massa seja feita de forma justa e ética, seguindo as leis trabalhistas.
Quais funcionários não podem ser dispensados em caso de demissão em massa?
É importante destacar que existem alguns casos em que o trabalhador não pode ser demitido em uma demissão em massa, como, por exemplo:
- empregadas gestantes;
- empregados integrantes da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- empregados que sofreram acidente de trabalho;
- empregados que possuem doença ocupacional.
Para que tudo seja feito de forma correta, é fundamental que o empregador siga as normas coletivas que estão em vigor na empresa, assim como a legislação trabalhista vigente. Caso contrário, poderá estar sujeito a sanções e processos trabalhistas.
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Direitos do trabalhador em caso de demissão em massa
Um aspecto importante a ser considerado são os direitos dos trabalhadores dispensados em uma demissão em massa.
De acordo com o art. 477 da CLT, esses trabalhadores têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entre essas verbas, podemos citar o saldo do salário, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock
