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Todos os funcionários podem ser mandados embora durante demissão em massa? Entenda

Entenda se todos os funcionários podem ser mandados embora em uma demissão em massa e conheça as proteções que existem para os trabalhadores.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Imagem de papel escrito 'demissão' em vermelho com carteira de trabalho e caneta em cima

As demissões em massa são uma realidade em muitas empresas, especialmente em momentos de crise econômica. Porém, surge a dúvida se todos os funcionários podem ser mandados embora durante esse processo.

Será que há alguma proteção para os trabalhadores nesse tipo de situação? Entenda, a seguir, as regras das demissões em massa e quais são os direitos dos funcionários nesses casos.

Quais são as regras das demissões em massa?

A demissão em massa é um tema que pode gerar muitas dúvidas em trabalhadores e empresas. Após a reforma trabalhista de 2017, a legislação foi modificada para permitir que o empregador realize o processo sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato.

Porém, mesmo com essa mudança, existem deveres a serem seguidos para que a demissão em massa seja feita de forma justa e ética, seguindo as leis trabalhistas.

Quais funcionários não podem ser dispensados em caso de demissão em massa?

É importante destacar que existem alguns casos em que o trabalhador não pode ser demitido em uma demissão em massa, como, por exemplo:

  • empregadas gestantes; 
  • empregados integrantes da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • empregados que sofreram acidente de trabalho;
  • empregados que possuem doença ocupacional.

Para que tudo seja feito de forma correta, é fundamental que o empregador siga as normas coletivas que estão em vigor na empresa, assim como a legislação trabalhista vigente. Caso contrário, poderá estar sujeito a sanções e processos trabalhistas.

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Direitos do trabalhador em caso de demissão em massa

Um aspecto importante a ser considerado são os direitos dos trabalhadores dispensados em uma demissão em massa. 

De acordo com o art. 477 da CLT, esses trabalhadores têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entre essas verbas, podemos citar o saldo do salário, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.

Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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