As demissões em massa são uma realidade em muitas empresas, especialmente em momentos de crise econômica. Porém, surge a dúvida se todos os funcionários podem ser mandados embora durante esse processo.
Será que há alguma proteção para os trabalhadores nesse tipo de situação? Entenda, a seguir, as regras das demissões em massa e quais são os direitos dos funcionários nesses casos.
Quais são as regras das demissões em massa?
A demissão em massa é um tema que pode gerar muitas dúvidas em trabalhadores e empresas. Após a reforma trabalhista de 2017, a legislação foi modificada para permitir que o empregador realize o processo sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato.
Porém, mesmo com essa mudança, existem deveres a serem seguidos para que a demissão em massa seja feita de forma justa e ética, seguindo as leis trabalhistas.
Quais funcionários não podem ser dispensados em caso de demissão em massa?
É importante destacar que existem alguns casos em que o trabalhador não pode ser demitido em uma demissão em massa, como, por exemplo:
- empregadas gestantes;
- empregados integrantes da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- empregados que sofreram acidente de trabalho;
- empregados que possuem doença ocupacional.
Para que tudo seja feito de forma correta, é fundamental que o empregador siga as normas coletivas que estão em vigor na empresa, assim como a legislação trabalhista vigente. Caso contrário, poderá estar sujeito a sanções e processos trabalhistas.
Direitos do trabalhador em caso de demissão em massa
Um aspecto importante a ser considerado são os direitos dos trabalhadores dispensados em uma demissão em massa.
De acordo com o art. 477 da CLT, esses trabalhadores têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entre essas verbas, podemos citar o saldo do salário, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock
