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Décimo terceiro: você pode ter direito a receber e não sabe; descubra aqui

No Brasil, um dos direitos do trabalhador garante o pagamento anual do décimo terceiro. Descubra aqui se você está apto a receber o abono.

No Brasil, um dos direitos do trabalhador garante o pagamento anual de um salário extra, o décimo terceiro. O abono é concedido aos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles que trabalham dentro do regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Também conhecido como uma gratificação natalina, o décimo terceiro salário está previsto originalmente nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, regulamentado posteriormente pelo Decreto 57.155/1965.

Saiba mais sobre quem tem direito ao décimo terceiro salário 

Além dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício do décimo terceiro também é concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses, receberam o pagamento neste ano de 2022 em duas parcelas, nos meses de maio e junho.

Confira outros casos em que o trabalhador pode ter direito ao pagamento do décimo terceiro salário:

  • A partir de 15 dias de serviço;
  • Em casos que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa;
  • Em casos de contrato extinto por término, por pedido de demissão ou por dispensa, independente do mês;
  • Jovem aprendiz.

Cálculo do abono salarial 

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser realizado em até duas parcelas. Caso o pagamento siga a modalidade, é preciso que a primeira parte seja concedida ao trabalhador entre o dia 1° de fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto. A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro, com descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS.

É importante que o trabalhador saiba como é realizado o cálculo do seu décimo terceiro salário. Ele é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Desse modo, o pagamento leva em consideração a divisão da remuneração integral por doze, multiplicada pelos meses trabalhados no ano. 

Valores relativos a horas extras, comissões e adicionais, sejam eles por insalubridade, periculosidade ou noturno, também devem ser inseridos no cálculo do décimo terceiro salário.

Imagem: Sidney de Almeida/Getty Images