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Decisão da Justiça beneficia milhões de trabalhadores: mais dinheiro na conta!

Uma decisão recente do TST trouxe uma boa notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: mais dinheiro na conta! 

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma boa notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: mais dinheiro na conta! 

O TST proferiu uma decisão favorável a quem trabalha, estabelecendo que o valor do descanso semanal habitual remunerado pelas horas extras deve ser aplicado também sobre outras parcelas salariais, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pagamento de horas extras

Como resultado, essa medida leva a um aumento no valor a ser recebido pelos trabalhadores, representando um ganho adicional em suas remunerações. 

Em outras palavras, a decisão do TST significa que as horas excedentes frequentes devem ser incluídas no cálculo de outras verbas trabalhistas. Assim, isso amplia os direitos de quem trabalha e fortalece a garantia de suas prerrogativas.

Para os empregados, a decisão é uma grande vitória, pois significa mais dinheiro na conta no final do mês. As horas de trabalho fora do horário normal do trabalhador, feitas de maneira frequente, são comuns em diversos setores, como comércio, indústria e serviços, e costumam representar uma parte significativa da renda dos trabalhadores. 

Decisão já entrou em vigor

A partir da última segunda-feira (20), passou a vigorar o novo entendimento que afeta apenas as horas extras que são frequentemente prestadas, ou seja, aquelas que ocorrem de forma constante na rotina de trabalho. A decisão foi tomada pelos juízes responsáveis pelo caso.

De acordo com o ministro e relator do tema, Amaury Rodrigues, quando um trabalhador faz horas adicionais frequentes durante a semana, ele tem direito a receber uma hora de descanso remunerado a mais no dia de repouso. 

Com a decisão favorável do TST, esse tempo extraordinário de descanso remunerado também será levado em consideração no cálculo de outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

Dessa forma, o trabalhador terá um ganho adicional em sua remuneração. Isso pois essas parcelas são calculadas com base no salário e agora incluirão o valor correspondente ao descanso remunerado do horário excedente habituais.

Por fim, o ministro enfatizou que as horas de trabalho extras frequentes e as diferenças de repouso remunerado são componentes independentes que compõem o quadro de remuneração.

Imagem: Nicola Forenza / shutterstock.com