Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Excelente notícia para idosos e pessoas com deficiência

Avatar de Januária Vargas Januária Vargas · · · 2 min de leitura
montagem com imagem de uma cadeirante, de um lado, e, do ouutro, uma idosa

Está em análise, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, irá beneficiar idosos com mais de 70 anos e pessoas com deficiência (PcDs). 

O PL nº 518/23 garante a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais aos grupos mencionados. Desse modo, o texto inclui pessoas com deficiência mental severa ou profunda, acompanhantes de deficientes visuais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 

A proposta é de autoria do deputado federal Max Lemos (Solidariedade/RJ) que afirma que essa é “uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”. 

Isenção do pagamento de pedágio aos idosos e PcDs

O projeto tem como objetivo beneficiar as pessoas que, por algum motivo, precisam viajar de carro com mais frequência, mas que passam por dificuldades durante o trajeto. 

Sendo assim, a isenção do pagamento de pedágio poderá contribuir com a redução dos custos relacionados às condições dos idosos e pessoas com deficiência. Ademais, a proposta visa garantir melhor qualidade de vida, autonomia e independência a esse público. 

Projetos semelhantes

Aliás, existe um PL semelhante que tramita na Casa Legislativa. A proposta nº 7369/14, de autoria da então senadora Ana Amélia (PP/RS), isenta o pagamento de pedágio ao motorista com deficiência. 

Na época, ela declarou em plenário que “os ônus pelo pagamento de pedágios alargam os óbices à mobilidade dos condutores com deficiência”. Caso o projeto seja aprovado, o governo deverá reajustar as tarifas de pedágio como forma de manter o equilíbrio econômico do contrato de concessão. 

Vale ressaltar que, na Câmara dos Deputados, fora a proposta de Ana Amélia, constam diversas outras em tramitação que estão apensadas e tratam da isenção da tarifa de pedágio aos idosos ou pessoas com deficiência. Todas referem-se a PLs semelhantes e que conversam entre si. Entretanto, cabe ao relator analisar cada uma delas para que sejam inclusas no seu parecer.

Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com e Mila Supinskaya Glashchenko / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Compartilhar