Está em análise, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, irá beneficiar idosos com mais de 70 anos e pessoas com deficiência (PcDs).
Excelente notícia para idosos e pessoas com deficiência
Essa novidade poderá contribuir com a qualidade de vida dos idosos e pessoas com deficiência, além de resguardar o direito de ir e vir.
O PL nº 518/23 garante a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais aos grupos mencionados. Desse modo, o texto inclui pessoas com deficiência mental severa ou profunda, acompanhantes de deficientes visuais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta é de autoria do deputado federal Max Lemos (Solidariedade/RJ) que afirma que essa é “uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”.
Isenção do pagamento de pedágio aos idosos e PcDs
O projeto tem como objetivo beneficiar as pessoas que, por algum motivo, precisam viajar de carro com mais frequência, mas que passam por dificuldades durante o trajeto.
Sendo assim, a isenção do pagamento de pedágio poderá contribuir com a redução dos custos relacionados às condições dos idosos e pessoas com deficiência. Ademais, a proposta visa garantir melhor qualidade de vida, autonomia e independência a esse público.
Projetos semelhantes
Aliás, existe um PL semelhante que tramita na Casa Legislativa. A proposta nº 7369/14, de autoria da então senadora Ana Amélia (PP/RS), isenta o pagamento de pedágio ao motorista com deficiência.
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Na época, ela declarou em plenário que “os ônus pelo pagamento de pedágios alargam os óbices à mobilidade dos condutores com deficiência”. Caso o projeto seja aprovado, o governo deverá reajustar as tarifas de pedágio como forma de manter o equilíbrio econômico do contrato de concessão.
Vale ressaltar que, na Câmara dos Deputados, fora a proposta de Ana Amélia, constam diversas outras em tramitação que estão apensadas e tratam da isenção da tarifa de pedágio aos idosos ou pessoas com deficiência. Todas referem-se a PLs semelhantes e que conversam entre si. Entretanto, cabe ao relator analisar cada uma delas para que sejam inclusas no seu parecer.
Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com e Mila Supinskaya Glashchenko / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
