Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Decisão da Justiça permite viagens de ônibus da Buser no Brasil

Buser avalia que despacho é favorável ao setor de fretamento e aos novos modelos de viagens rodoviárias. Saiba mais!

Marcos Costa

O desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto. O formato permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta, beneficiando a atuação de empresas como a Buser.

Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi proibida de realizar autuações e apreensões de ônibus que realizem esse serviço. O despacho data da última quinta-feira (12).

Quer ler o resto da materia?

Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Leia também

O que você achou deste conteúdo?

Sua avaliação ajuda a melhorar nossa comunidade.

Somente assinantes podem comentar

Comentários

Carregando comentários...