A Buser, que oferece transporte por preços acessíveis, avalia que o setor de fretamento comemora a decisão da Justiça, considerada favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias.
Para a startup, o fretamento colaborativo vem “movimentando e desafiando as antigas empresas do bilionário e caro setor de ônibus”.
Qual a origem da decisão que beneficia a Buser?
A decisão ocorre no âmbito de um pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (SEPROSP). A entidade se insurgiu contra uma norma de segurança que prejudicava a atuação de seus associados.
O SEPROSP argumentava que a ANTT estava ignorando a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos consumidores. O sindicato também criticou o Decreto Federal nº 2.521/1998, que, para a entidade, impossibilita a contratação de transporte coletivo privado, como os serviços da Buser.
Em sua decisão, o desembargador julgou os argumentos pertinentes e concluiu que a manutenção das penalidades e restrições abalava as atividades comerciais das empresas significativamente. “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal”, concluiu.
O que argumentou o desembargador
O desembargador pondera que o Decreto Federal e a Resolução ANTT 4.777/2015 criam restrição ao transporte fretado e impõem uma limitação obrigatória ao circuito fechado. Nesses termos, a imposição não encontraria amparo legal, segundo o magistrado.
Assim, para Saraiva, a imposição do circuito fechado ao transporte por fretamento não tem justificativas razoáveis e prejudica o consumidor.
Circuito fechado impacta no valor das passagens, diz juiz
Por fim, o juiz descreve alguns efeitos diretos para empresas e consumidores. Para ele, o circuito fechado cria custos de transação e operação que impactam negativamente no preço das passagens.
Isso, acrescenta o desembargador, também dificulta a realização de novos modelos de negócios, bem como a adoção de novas tecnologias, como a Buser faz.
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