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Declaração de ativos no exterior: quando é necessário comunicar ao Bacen?

Pessoas que possuem ativos no exterior devem informar a posse desses bens ao Banco Central. Saiba em que condições isso deve ser feito.

Se quem possui bens no Brasil precisa declarar no imposto de renda, o que acontece com as pessoas que têm ativos no exterior? De acordo com as regras do Banco Central, dependendo do montante fora do país, será necessário informar sobre esses bens. 

Dessa forma, quem possui capitais brasileiros no exterior (CBE) precisa ficar atento às datas para enviar seus dados para o BC. Nesse caso, CBE é qualquer valor, ativos, bens e direitos de qualquer natureza que um residente no Brasil possua no exterior. 

Portanto, pessoas físicas e/ou jurídicas que são residentes, tem domicílio ou que possuem sede no Brasil devem declarar seus ativos no exterior. Desde que o valor desses bens seja igual ou superior aos valores estabelecidos. 

Quando tenho que declarar meus ativos no exterior?

Conforme estabelece a legislação brasileira, existem duas situações em que a pessoa tem a obrigação de informar seus ativos no exterior para o Banco Central. Porém, os prazos e a quantidade de declarações vão depender do valor dos bens fora do país. Por exemplo:

  • Pessoas com bens no exterior que somam US$ 1 milhão de dólares, ou equivalente em outra moeda, ou mais devem fazer a declaração CBE anual;
  • Pessoas que possuam bens equivalentes a US$ 100 milhões de dólares, ou equivalente em outra moeda, ou mais precisam fazer declarações trimestrais do CBE.

Prazos para a entrega das declarações

No caso da declaração anual dos ativos no exterior, a declaração dos CBE em posse da pessoa até o dia 31 de dezembro do ano-base deve ser feita ao Banco Central entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. 

Já para quem faz a declaração trimestral, os prazos são:

  • CBE possuídos até 31 de março do ano-base: prazo para declaração de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • CBE possuídos até 30 de junho do ano-base: prazo para declaração de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • CBE possuídos até 30 de setembro do ano-base: prazo para declaração de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano;

Caso a declaração de ativos no exterior não seja feita no prazo, é passível a aplicação de multa que varia de R$ 2.500 a R$ 250 mil. Dependendo do caso, o valor da multa pode ter um acréscimo de 50%.

Imagem: Jo Galvao / Shutterstock