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Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os MEIs?

Prazo para declaração referente ao ano de 2022 vai até o dia 31 de maio de 2023.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda está definido. Por isso, é preciso tirar todas as dúvidas a tempo de permanecer em dia com a Receita Federal.

Saiba se a declaração do IR é obrigatória para todos os MEIs.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Anualmente, alguns brasileiros não sabem em quais casos é preciso realizar a declaração do Imposto de Renda. A situação pode se tornar ainda mais confusa para o microempreendedor individual. Isso porque a declaração pode ou não ser obrigatória.

Antes de tudo, é importante destacar que nem todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade do processo ocorre quando o microempreendedor atende aos seguintes critérios:

  • Teve, no ano anterior, o lucro tributável superior a R$ 28.559,70, para MEIs ou dependentes que tenham recebido Auxílio Emergencial;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil livres de impostos, não tributáveis ou tributados na fonte durante o ano em questão;
  • Passou a residir no Brasil no ano anterior e ficou em território nacional até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em 180 dias;
  • Possua bens próprios avaliados em mais de R$ 300 mil;
  • Faturou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, ou tenha tido prejuízos no campo e, por essa razão, recebeu indenização durante o ano em questão.

Sendo assim, vale ressaltar que, caso o MEI não cumpra nenhum dos critérios descritos acima, este não precisa realizar a Declaração do IR.

Saiba mais sobre a declaração para MEIs

Aqueles que precisam realizar o envio do documento, mas não cumprem a obrigação, estarão sujeitos ao recebimento de uma multa no valor mínimo de R$ 50.

É importante destacar ainda que a declaração do Imposto de Renda não substitui a do Microempreendedor. Ambos os arquivos são enviados à Receita Federal, no entanto, tratam-se de declarações distintas.

A declaração do IR é referente a Pessoa Física, ou seja, contas geradas por um CPF, enquanto a do MEI corresponde a declaração da Pessoa Jurídica.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com