Declarar o Imposto de Renda 2025 pode ser um desafio, especialmente para quem paga ou recebe pensão alimentícia. O correto preenchimento desses valores é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta tributação ou dedução.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda? Confira
Aprenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, quais valores são dedutíveis e evite erros na sua declaração.
Neste guia, explicamos passo a passo como declarar a pensão alimentícia, quais valores são dedutíveis e as regras para cada tipo de contribuinte.
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Quais pensões são consideradas dedutíveis no Imposto de Renda 2025?
Nem todas as pensões podem ser deduzidas no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, só podem ser consideradas dedutíveis aquelas determinadas por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Pensões que podem ser deduzidas
- Pagamento determinado por sentença judicial;
- Acordo de pensão homologado em juízo;
- Pensão registrada por escritura pública em cartório.
Pensões que não podem ser deduzidas
- Pagamentos feitos por acordo informal (sem decisão judicial);
- Auxílio financeiro esporádico sem comprovação oficial;
- Qualquer outro valor que não tenha sido reconhecido legalmente.
Caso o pagamento da pensão tenha sido realizado sem decisão judicial ou documento oficial, o valor não pode ser abatido do IR.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025

Quem paga a pensão (alimentante)
O contribuinte que paga pensão deve declarar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código “30 – PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL”.
Passo a passo para declarar:
- Acesse o programa da Receita Federal para declaração do IR;
- Clique na aba “Pagamentos Efetuados”;
- Selecione o código “30 – Pensão Alimentícia Judicial”;
- Informe o CPF do beneficiário (quem recebe a pensão);
- Declare o valor total pago ao longo do ano.
Atenção: O filho ou beneficiário da pensão não pode ser incluído como dependente na declaração do alimentante.
Quem recebe a pensão (alimentando ou responsável)
O beneficiário da pensão também deve declarar o valor recebido, mas o tipo de declaração varia conforme a situação.
1. Quando a pensão é declarada pelo responsável (exemplo: mãe do beneficiário)
Se o responsável legal (como a mãe) não inclui o filho como dependente na declaração, não precisa declarar a pensão. O valor recebido é considerado renda do filho.
2. Quando o filho é declarado como dependente
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Caso o filho seja incluído como dependente na declaração do responsável, a pensão recebida deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Importante: A pensão alimentícia é considerada rendimento isento do beneficiário, mas precisa ser informada na declaração.
3. Declaração do próprio beneficiário (filho)
Se o beneficiário da pensão (filho) apresentar uma declaração própria, ele não pode estar como dependente de outra pessoa e deve incluir a pensão na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

- Confira os documentos: tenha em mãos a decisão judicial ou acordo homologado antes de declarar;
- Não inclua o filho como dependente caso declare a pensão como despesa dedutível;
- Revise os valores para evitar divergências com os dados fornecidos à Receita Federal;
- Use o CPF correto do beneficiário para evitar inconsistências na declaração.
Considerações finais
Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 exige atenção às regras da Receita Federal. Quem paga a pensão pode deduzir o valor na ficha de pagamentos, desde que seja um pagamento judicialmente reconhecido. Já o beneficiário deve informar os valores recebidos na categoria de rendimentos isentos.
Seguindo as diretrizes corretas, você evita erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Se houver dúvidas, consulte um contador ou utilize o suporte da Receita para orientação específica.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
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