Empréstimo acima de R$ 5 mil precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022?
Muita gente tem essa dúvida na hora de fazer a declaração.
Você sabia que empréstimos também precisam ser declarados no Seu Imposto de Renda? Mais precisamente, pedidos de crédito acima de R$ 5 mil. Contudo, muita gente tem dúvida de como fazer essa declaração, quais informações são importantes e onde elas devem ser colocadas.
Neste ano, a Receita Federal já abriu o prazo para declaração do IRPF. Esse processo pode ser feito até o dia 29 de abril, quando o prazo se encerra. Então, para saber mais sobre declaração de empréstimos, confira a seguir!
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Empréstimo acima de R$ 5 mil: como declarar no Imposto de Renda 2022
Antes de explicar exatamente o processo, vale dizer mais uma coisa: explicar por que essa declaração é tão importante. Basicamente, sua declaração do Imposto de Renda deve ser a mais exata possível, para evitar que você caia na famosa malha fina do Leão. Ou seja, acabe tendo que pagar algum tipo de multa para a Receita Federal.
Dito isso, vamos começar a declaração. Para declarar empréstimos, é simples. Primeiro, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e escolha o código conforme o tipo de instituição (11 para bancos, 12 para financeiras). Em seguida, na coluna “Discriminação”, informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.
No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o saldo da dívida naquela data, se ela já existia. Se ainda não havia tomado emprestado em 2020, coloque o valor zero. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, informe o saldo da dívida nessa data. E no campo “Valor Pago em 2021”, informe o valor total das prestações pagas no ano passado.
Por fim, um aviso: diferente dos empréstimos, os consórcios, contemplados ou não, não devem ser declarados nesta ficha. No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, declare a compra do bem na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o “grupo” e “código” relativos ao bem. Devido às mudanças ocorridas neste ano, os códigos são 99, para “Outros bens e Direitos”, e 05 para “Consórcio não contemplado”.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com