O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. Segundo dados divulgados pela Receita Federal até às 11h de quarta-feira (28), mais de 35 milhões de declarações já haviam sido entregues.
Imposto de renda 2025: última chance para declarar até sexta-feira, dia 30
Declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta, 30 de maio. Saiba quem precisa declarar, como baixar o programa, evitar multas e consultar a restituição.
A expectativa do Fisco é que até o fim do prazo o número ultrapasse 46,2 milhões de declarações.
Aqueles que perderem o prazo ou enviarem informações incompletas podem sofrer penalidades, incluindo multas que chegam a 20% do imposto devido. Por isso, é essencial revisar os dados e fazer o envio dentro do período estipulado.
Leia mais:
Imposto de Renda 2025: aprenda a interpretar o status da sua declaração
Entrega já supera 75% do esperado

O volume atual de declarações representa cerca de 75% do total previsto, indicando que milhões de contribuintes ainda devem cumprir com a obrigação fiscal nos próximos dias.
Em 2024, 81,4% dos contribuintes optaram por declarar por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). Os demais utilizaram o e-CAC (11,3%) e o app Meu Imposto de Renda (7,4%).
Com a alteração nos meios de envio neste ano, o aplicativo exclusivo do IR foi descontinuado, e agora o acesso pelo celular é feito via aplicativo da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita atualizou as regras para 2025, elevando alguns limites de rendimento e de bens. Veja abaixo os principais critérios que obrigam a entrega da declaração:
Rendimento tributável
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.
Rendimento isento ou exclusivo
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 20 mil (nova faixa adicionada).
Atuação em bolsa de valores
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação.
Ganho de capital
- Obteve ganho de capital com venda de imóveis e utilizou isenção ao adquirir outro bem no prazo de 180 dias.
Atividade rural
- Teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
Patrimônio
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil (corrigido pela inflação; antes era R$ 300 mil).
Residência e bens no exterior
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou por declarar bens no exterior, possui trust ou deseja atualizar bens estrangeiros ao valor de mercado.
Esses critérios abrangem desde investidores até pessoas físicas com patrimônio relevante. Mesmo quem teve variações de renda momentâneas pode se enquadrar, e deve ficar atento à obrigatoriedade.
Qual é o prazo para declarar o IR em 2025?

O período de entrega começou no dia 17 de março de 2025 e termina às 23h59 de sexta-feira, 30 de maio. O prazo é igual para todos os contribuintes residentes no país e no exterior.
O envio fora do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Caso haja valor a restituir, a multa é descontada automaticamente do montante a ser devolvido ao contribuinte.
Como declarar o IR 2025
A declaração pode ser feita de três maneiras principais:
Pelo computador
- Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
Pelo celular
- Por meio do aplicativo da Receita Federal (o app “Meu Imposto de Renda” foi desativado em 2025).
Pelo e-CAC
- Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, usando login Gov.br.
Observação importante
Quem enviar a declaração com dados incompletos poderá fazer alterações posteriormente. Contudo, não será possível alterar o modelo escolhido (simplificado ou completo) após o envio. Por isso, é fundamental avaliar qual modelo gera menor imposto ou maior restituição antes do envio.
Como evitar problemas na declaração
Algumas dicas são essenciais para evitar multas, cair na malha fina ou ter a restituição retida:
Revise todos os dados
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Verifique CPF, CNPJ, valores, datas e códigos usados na declaração.
- Use o informe de rendimentos oficial do empregador e bancos.
Declare todos os rendimentos
- Inclua até mesmo rendas isentas e valores recebidos de pessoas físicas, como aluguel.
Atualize bens e imóveis
- A Receita cruza informações com cartórios, bancos e cartilhas fiscais. Omissão de patrimônio pode gerar inconsistência.
Guarde os comprovantes
- Notas fiscais, recibos, extratos e contratos devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.
O que acontece com quem entrega fora do prazo
O contribuinte que enviar a declaração depois do prazo estará sujeito à multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo quem não tem imposto a pagar pode receber multa. Por isso, é melhor enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, e retificá-la depois.
Quando sai a restituição do IR 2025?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue um cronograma definido pela Receita Federal. O valor a restituir é corrigido pela Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento.
Calendário de restituição do IRPF 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como consultar a restituição

O processo para consultar se a restituição foi liberada é simples:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique em “Imposto de Renda”.
- Escolha “Consultar minha restituição”.
- Informe CPF, data de nascimento e ano de exercício (2025).
- O sistema mostra a situação atual da restituição.
Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida, informaram chave Pix do tipo CPF e entregaram nos primeiros dias, com dados corretos, têm mais chances de receber no 1º lote.
Considerações finais
Com o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem sua declaração até as 23h59 do dia 30 de maio. As regras atualizadas impõem critérios mais rígidos para a obrigatoriedade, mas também permitem mais transparência no cruzamento de dados.
Entregar no prazo evita multas, garante acesso mais rápido à restituição e demonstra regularidade fiscal. Se ainda restarem dúvidas, o ideal é buscar orientação de um contador ou utilizar os canais oficiais da Receita Federal. Quem se antecipa evita dores de cabeça e pode até garantir um retorno financeiro antes do esperado.
Pode ser do seu interesse:
