Dessa forma, o delivery de gasolina está legalizado no Brasil, porém, a tendência é que o processo de implementação seja complexo e gere polêmicas, especialmente pelas regras aplicadas pelo Estado em relação ao serviço.
Regras relacionadas ao delivery de gasolina
Inicialmente, a ANP determinou que o delivery de gasolina será limitado por cidade, isto é, os postos poderão comercializar combustível somente no local onde está situado, isto é, a empresa deve ter um ponto físico.
Os usuários ainda devem utilizar uma plataforma ou meio eletrônico para solicitar o serviço. Além disso, conforme a ANP, só é possível vender combustível desta forma por compra antecipada.
A Agência ainda determinou normas relacionadas ao veículo de transporte. Em suma, o meio de transporte deve se mostrar adequado a realizar serviço de modo seguro, sendo que pode carregar até 2 mil litros.
Todavia, caso não seja adaptado para transportar gasolina e etanol separadamente, o veículo só pode transportar um tipo de gasolina. Por fim, é proibido realizar o abastecimento próximo a rios, portos, bueiros, locais fechados, locais com piso permeável e semipermeável.
Polêmicas envolvendo o serviço
Em suma, a ANP defende que a mudança favorece a livre concorrência, abaixando os preços e oferecendo novos serviços. Todavia, a Federação Nacional de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) argumenta que o delivery de gasolina pode favorecer práticas fraudulentas.
Além disso, a Federação argumenta não haver provas concretas que o delivery de gasolina fará o preço dos combustíveis diminuir.
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