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Deputado sugere que vale-alimentação seja pago em dinheiro

O deputado Paulinho da Força Sindical (PSD-SP) sugeriu que os trabalhadores recebam a quantia do vale-alimentação em dinheiro

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O deputado federal Paulinho da Força Sindical (PSD-SP), relator da Medida Provisória (MP) 1.108 que trata do vale-alimentação, sugeriu que seja incluída a permissão para que os trabalhadores recebam a quantia do vale-alimentação em dinheiro.

Em síntese, o intuito da proposta é possibilitar que os empregadores negociem com os sindicatos de cada categoria como será feito o repasse do benefício, que deverá ser pago separado do salário mensal, para não ser integrado como verba trabalhista.

De acordo com o deputado, que pretende combinar a decisão com o Senado Federal, comumente os trabalhadores usam os tíquetes para outros fins. “Apresentei a proposta ao Arthur (Lira) e ele gostou da ideia”, disse o deputado.

Ademais, além de abordar questões relacionadas ao vale-alimentação, a MP regulamenta o regime de trabalho remoto (home office), que teve um grande aumento durante a pandemia.

Uso do vale-alimentação

Atualmente, os trabalhadores devem utilizar o vale-alimentação somente para o pagamento de refeições ou compra de produtos alimentícios em estabelecimentos credenciados.

Contudo, a sugestão proíbe a negociação do vale refeição com descontos e deságios. E, em caso de descumprimento das novas regras, serão aplicadas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Portanto, quando houver o desvio das finalidades do vale-alimentação, o trabalhador será multado.

A MP perderá a validade no dia 8 de agosto, caso não seja votada pelo Congresso. Entretanto, Paulinho da Força afirmou que negocia com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que a votação ocorra assim que retornarem as atividades do legislativo.

Novas regras

No final de março, o governo anunciou alteração nas regras do vale alimentação e vale refeição e ela já estão em vigor. A alteração traz diversas mudanças, as quais o trabalhador deve estar atento, pois quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil.

Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho, os recursos estavam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo.

As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

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Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com