Desconto de 70% na renegociação é liberado na dívida ativa; saiba mais
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Os contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade para realizar a renegociação de suas dívidas com desconto. Até o dia 30 de abril, será possível obter um desconto de até 70% nos juros e multas por meio de um programa de transação tributária organizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A transação tributária, parte do programa Transações por Adesão, proporciona o parcelamento da dívida em até 145 meses. A porcentagem do desconto é determinada pela capacidade de pagamento do devedor, sendo que aqueles com menor capacidade terão os maiores descontos.
Entenda como conseguir a renegociação de suas dívidas com desconto
Poderão conseguir o desconto na renegociação as dívidas de pequeno valor, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, dívidas garantidas por seguro ou carta fiança e as de microempreendedores individuais. Com esse programa, a PGFN espera arrecadar cerca de R$ 24 bilhões.
Você pode realizar o pedido de adesão ao programa por meio da página Regularize, um portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema do portal realiza uma avaliação da capacidade de pagamento do devedor e, com base nisso, define-se o valor das parcelas para pagamento e os descontos aplicáveis.
Quem pode se beneficiar do programa?
Conseguirão descontos na renegociação das dívidas os débitos de até R$ 45 milhões. O valor mínimo das prestações deve ser de R$ 25 para o microempreendedor individual e de R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale ressaltar que os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. Entretanto, os microempreendedores individuais podem obter até 50% de desconto sobre a dívida total, que inclui o valor principal além de juros, multas e encargos.
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Por fim, a renegociação vale apenas para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN começa a cobrar a dívida judicialmente. Além disso, débitos com a Receita Federal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão inclusos nesse parcelamento especial.
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