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’14º salário’ para empregados domésticos: saiba mais sobre essa nova lei

Saiba mais sobre a possibilidade do pagamento do "14º salário" para empregados domésticos e os demais detalhes sobre o tema!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
empregada doméstica de limpeza sorrindo em pé com roupa de cama no carrinho

Existe a possibilidade do pagamento do “14º salário” para empregados domésticos no Brasil. Dessa forma, essa categoria poderia receber os valores referentes ao PIS, um abono salarial anual equivalente a um salário mínimo.

Essa medida parte de um projeto de lei (PL) que está em tramitação do Senado Federal, ainda na fase de análise das comissões dessa casa do Congresso Nacional. Continue a leitura para mais informações!

PL visa implementar ’14º salário’ para empregados domésticos

empregada doméstica de limpeza sorrindo em pé com roupa de cama no carrinho
Imagem: Shift Drive / Shutterstock.com

O PL 147/2023 tem como objetivo ampliar o direito ao abono do Programa de Integração Social (PIS) para esses trabalhadores, proporcionando, na prática, a possibilidade de um 14º salário no ano. Logo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está analisando o texto atualmente. Em outubro de 2023, o projeto recebeu a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

O custo para fornecer o abono do PIS aos empregados domésticos seria majoritariamente proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAP), vinculado ao Ministério do Trabalho. Para garantir este benefício, a proposta prevê uma contribuição extra do empregador de 0,65% sobre a folha salarial do funcionário.

Isso significa que, em caso de um empregado doméstico que recebe R$ 1.500 mensal, o patrão teria um gasto extra de R$ 9,75 por mês ou R$ 126,75 ao ano, por exemplo.

Saiba mais sobre o abono salarial

Atualmente, a única categoria que não tem direito ao “14º salário” do PIS é a de empregados domésticos. Esse abono salarial é um benefício aos profissionais com carteira assinada. Porém, é preciso seguir alguns requisitos para conseguir essa quantia extra.

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O abono salarial destina-se aos que ganham até dois salários mínimos por mês e tiveram emprego remunerado por pelo menos 30 dias no ano anterior, além de estarem cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS-Pasep e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por fim, o benefício varia conforme os dias trabalhados, alcançando, no máximo, um salário mínimo.

Imagem: Shift Drive / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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