Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que encontram descontos não autorizados em seus benefícios agora têm a facilidade de solicitar o cancelamento desses descontos. Estes podem ser feitos em nome de associações, ONGs, federações, entidades de classe ou até empréstimos consignados não solicitados.
Desconto indevido no benefício do INSS? Saiba o que fazer!
Os segurados que notam um desconto indevido sobre o valor do benefício do INSS podem adotar algumas medidas. Saiba mais!
É fundamental esclarecer que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado sobre o valor dos benefícios. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) da autarquia com entidades de classe estabelece que o desconto de mensalidade se realize somente mediante expressa autorização do segurado.
Nesse sentido, caso o beneficiário não autorize, a entidade envolvida deve assumir a responsabilidade administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo ligados à defesa dos direitos do consumidor.
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Como solicitar o cancelamento de descontos no benefício do INSS?
As orientações são simples. No extrato de pagamento mensal do benefício do INSS, os beneficiários encontrarão um número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade que realizou o desconto. Nesse canal, eles podem registrar uma reclamação e solicitar a devolução das contribuições indevidas.
Além dessa opção, há o serviço “excluir mensalidade associativa” através do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Uma terceira opção é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pela Central 135.

Empréstimos consignados não solicitados
Por fim, no caso de reclamações e denúncias sobre empréstimos consignados indevidos, o segurado deve entrar em contato diretamente no Portal do Consumidor, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento dos empréstimos.
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Assim sendo, caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o portal e registrar uma reclamação. E, por se tratar de uma denúncia de fraude, também é recomendável o registro de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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