Aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social que identificaram descontos não reconhecidos no benefício precisam redobrar a atenção. O prazo para contestar valores descontados indevidamente foi ampliado e agora vai até 20 de março de 2026.
INSS: perder prazo pode dificultar ressarcimento
INSS amplia prazo até 20 de março de 2026 para contestar descontos indevidos. Veja quem pode pedir ressarcimento.
A medida foi adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social após instabilidades registradas no sistema do aplicativo Meu INSS no início do ano, além de manutenção programada pela Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a ampliação do prazo busca garantir que todos os beneficiários tenham tempo hábil para exercer o direito de contestação.
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Quem pode contestar descontos indevidos
O direito de contestar é destinado a:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílios e demais benefícios previdenciários.
A contestação abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Em geral, os valores questionados estão ligados a mensalidades associativas, contribuições sindicais ou cobranças de entidades que o segurado afirma não ter autorizado.
Em quais situações é possível aderir ao acordo de ressarcimento
Após registrar a contestação, o beneficiário pode aderir ao acordo administrativo de ressarcimento caso:
- Não receba resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receba resposta considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação sem validade legal;
- Tenha processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista formalmente da ação.
O acordo administrativo costuma ser mais rápido que o trâmite judicial, permitindo a devolução dos valores de forma simplificada.
Passo a passo para contestar descontos indevidos
A contestação pode ser feita por três canais oficiais.
Pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo com CPF e senha Gov.br;
- Vá até “Consultar Pedidos”;
- Selecione “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário disponível;
- Marque “Sim” em “Aceito receber” (quando disponível);
- Finalize o envio.
O sistema registra a solicitação e abre prazo de 15 dias úteis para manifestação da entidade responsável pelo desconto.
Pela Central 135
A Central 135 permite registrar a contestação e tirar dúvidas. No entanto, a formalização do acordo de ressarcimento deve ser feita pelo aplicativo ou presencialmente.
Nas agências dos Correios
Agências dos Correios autorizadas também realizam atendimento presencial para registro da contestação e adesão ao acordo.
O que acontece após a contestação
Depois que o pedido é formalizado:
- A entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar justificativa;
- Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
- Caso a resposta seja irregular, o beneficiário também poderá aderir ao ressarcimento.
Se houver processo judicial em curso, será necessário renunciar à ação antes de formalizar o acordo administrativo.
Atenção a golpes: use apenas canais oficiais
O INSS reforça que não solicita:
- Senhas;
- Dados bancários por telefone;
- Pagamentos para liberar ressarcimento.
Os únicos canais válidos são:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site oficial gov.br/inss;
- Central 135;
- Agências dos Correios autorizadas.
Qualquer contato fora desses meios deve ser tratado com desconfiança.
Instabilidades no sistema e ampliação do prazo
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Em janeiro, muitos segurados relataram dificuldades para acessar o Meu INSS. Paralelamente, a Dataprev realizou manutenção que deixou sistemas indisponíveis por alguns dias.
Diante desse cenário, o INSS prorrogou o prazo originalmente previsto para 14 de fevereiro, estendendo-o até 20 de março de 2026.
A ampliação evita prejuízo a quem tentou contestar dentro do prazo inicial e enfrentou problemas técnicos.
Situações especiais: quem já entrou na Justiça pode aderir?
Sim. Beneficiários que possuem ação judicial contra entidades por descontos indevidos ainda podem optar pelo acordo administrativo, desde que:
- Não tenham recebido valores por decisão judicial;
- Formalizem desistência da ação.
O acordo tem natureza administrativa e pode acelerar o recebimento.
Como identificar descontos irregulares
O segurado deve verificar mensalmente o extrato de pagamento no Meu INSS. Para isso:
- Acesse o aplicativo;
- Clique em “Extrato de Pagamento”;
- Analise todas as rubricas e descontos listados.
Cobranças desconhecidas devem ser imediatamente contestadas.
O que está em jogo
Para muitos aposentados, o benefício do INSS representa a principal — e às vezes única — fonte de renda. Descontos indevidos podem comprometer:
- Compra de medicamentos;
- Pagamento de contas básicas;
- Alimentação;
- Despesas com saúde.
Agir dentro do prazo é fundamental para garantir a restituição e evitar perdas financeiras permanentes.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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