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Descontos indevidos INSS: confira como receber, prazos e guia

Desde o dia 14 de maio, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a contar com um novo canal para questionar descontos indevidos aplicados em seus benefícios. Através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135, os segurados podem indicar cobranças que não reconhecem e solicitar o ressarcimento.

A medida faz parte de um esforço do Ministério da Previdência Social para combater fraudes e proteger os rendimentos dos beneficiários. A expectativa do governo é de que o total de valores a serem devolvidos chegue a até R$ 4 bilhões.

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O que são os descontos indevidos e como identificá-los

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Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Entidades cobravam sem comprovação de vínculo com o beneficiário

Os descontos indevidos referem-se a valores subtraídos mensalmente dos benefícios por entidades de classe, associações ou sindicatos, sem autorização do titular. Na maioria dos casos, os segurados não têm qualquer vínculo com essas organizações ou nunca autorizaram tais cobranças.

Em muitos casos, os beneficiários notaram valores sendo debitados automaticamente sem terem assinado qualquer contrato ou autorização formal. Diante da crescente quantidade de reclamações, o INSS implementou um procedimento específico para análise e possível devolução dos valores cobrados indevidamente.

Como contestar um desconto não reconhecido

Procedimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135

Para iniciar o processo de contestação, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e seguir o caminho:

  1. Entrar com CPF e senha;
  2. No campo “Do que você precisa?”, digitar “Análise de Descontos de Entidades Associativas”;
  3. Acompanhar e detalhar o pedido para verificar a resposta da entidade relacionada ao desconto.

A contestação também pode ser feita pela Central 135, que orienta o segurado sobre como registrar a reclamação. Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder ou providenciar a devolução do valor.

O que acontece após a contestação

Entidade deve comprovar vínculo com o segurado ou devolver valores

Conforme determinado pelo INSS, se a entidade não apresentar documentos que comprovem a autorização do desconto ou se não responder dentro do prazo, o Instituto inicia o processo de cobrança. O ressarcimento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), e o valor é repassado diretamente ao beneficiário na conta onde o benefício é depositado.

Caso a entidade não efetue o pagamento em até cinco dias úteis após o vencimento da GRU, a Advocacia-Geral da União (AGU) é acionada para buscar o ressarcimento judicialmente, responsabilizando as entidades ou seus representantes legais.

E se a entidade responder ao INSS?

Beneficiário tem 30 dias corridos para se manifestar

Se a entidade apresentar justificativa e alegar que possui documentos comprobatórios, o segurado precisa se manifestar informando se concorda ou não com a resposta. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta.

O segurado pode se manifestar de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS, a partir de 9 de junho;
  • Presencialmente nos Correios, a partir de 16 de junho.

Como responder à exigência pelo Meu INSS

O procedimento é simples:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Informar CPF e senha;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digitar “Consultar Pedido”;
  4. Clicar em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”;
  5. Seguir as orientações do sistema.

Não é necessário anexar documentos, bastando declarar se concorda ou não com a justificativa apresentada pela entidade.

O que não fazer durante o processo

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Imagem: Freepik e Canva

Evite agendamentos desnecessários e não utilize o 135 para respostas

O INSS esclarece que não é possível apresentar respostas ou documentos pela Central 135, que funciona apenas como canal informativo. Também não é recomendado agendar atendimentos presenciais nas agências apenas para esse tipo de demanda. A resposta deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou, a partir da data prevista, pelos Correios.

Quando o reembolso será feito?

Prazo depende da conclusão das análises e do pagamento das entidades

Apesar de o processo já estar em andamento, ainda não há uma data oficial para que os beneficiários recebam os valores de volta. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a estimativa é que o valor total dos ressarcimentos fique entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, dependendo do número de contestação por parte dos segurados.

O ministro alertou, no entanto, que a previsão depende diretamente do volume de registros de fraudes e das respostas das entidades. Por isso, os segurados devem continuar acompanhando o andamento de seus pedidos com regularidade.

Dificuldades no sistema e necessidade de paciência

Processamento dos dados é feito de forma gradual

O INSS alerta que, mesmo após o vencimento do prazo de 15 dias úteis dado às entidades, a resposta pode demorar a aparecer no sistema. Isso se deve ao grande volume de dados sendo processados. A recomendação é que o segurado mantenha o acompanhamento frequente de sua solicitação pelo Meu INSS.

Imagem: Freepik e Canva