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Descubra a lista de doenças que dão isenção ao Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda por doenças? Sim, é possível! Saiba quais são as enfermidades que se enquadram nessa categoria.

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
Imagem da fachada da Receita Federal em tons azuis

A Constituição Federal do Brasil garante que pessoas com algumas doenças graves tenham direito à isenção do Imposto de Renda. A medida tem como objetivo amenizar os custos dos tratamentos e garantir uma melhor qualidade de vida para quem sofre com enfermidades. Porém, muitas pessoas desconhecem a lista de doenças isentas, o que pode resultar em prejuízos financeiros.

Vale destacar que a comprovação da enfermidade é essencial para obter o benefício, sendo necessário apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição de saúde. Confira algumas das principais doenças isentas da declaração do IR.

Quais doenças estão isentas da declaração do Imposto de Renda?

Compõem a lista as seguintes doenças, definidas pela Lei nº7.713/88:

  • Tuberculose ativa;
  • Moléstia profissional;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, baseada em conclusão de medicina especializada.

As doenças listadas acima não são as únicas, essas são apenas as que já estão aprovadas por lei. No caso de outras enfermidades, a justiça deverá ser acionada para que o direito seja garantido, com auxílio de um advogado.

Como conseguir a isenção?

Para conseguir acesso ao benefício, é preciso estar com todos os documentos que comprovem a condição de saúde em mãos. Atestados, exames, relatórios e laudos que confirmem o diagnóstico da doença. A solicitação é feita pelo portal Meu INSS, sendo totalmente feito pela internet.

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Ao acessar o portal, informe seus dados cadastrados e clique em “Agendamentos/Solicitações”. Em seguida, vá em “Novo Pedido” e procure o serviço de isenção do IR por doença. O sistema irá solicitar que você envie os documentos obrigatórios.

Em alguns casos, o beneficiário pode ser chamado para realizar perícia presencialmente no INSS. A data, dia e hora são marcados pela instituição. No dia agendado, a pessoa deverá mostrar todos os documentos originais.

Imagem: Sergio V S Rangel/Shutterstock

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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