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Descubra curiosidades incríveis sobre o seu salário

Em meio a tantos direitos garantidos pela CLT, alguns podem passar despercebidos. Conheça aqui algumas curiosidades sobre o seu salário.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mulher negra de cabelos cacheados volumosos com expressão feliz segurando notas de cem reais em suas mãos.

Entre os inúmeros direitos garantidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) está o salário mínimo. Ou seja, o trabalhador formal não pode, em nenhuma hipótese, receber menos do valor do piso nacional. 

Este valor atualmente está definido em R$ 1.320. Contudo, mesmo sendo um direito fundamental de todos os trabalhadores formais, muitos ainda não conhecem as curiosidades sobre seu próprio salário. 

Em vista disso, os advogados Viviana Callegari e Fabrício Posocco, especialistas em direito do trabalho, destacam algumas curiosidades sobre tal. Assim, podemos saber sobre datas de pagamento, diferença entre salário bruto e líquido e outros assuntos. Confira!

Assuntos curiosos sobre a remuneração

Antes de mais nada, podemos lembrar que o salário do trabalhador pode ter descontos. Eles variam de acordo com as políticas adotadas pelas empresas, pois alguns benefícios não são obrigatórios. 

No entanto, certamente haverá o desconto do recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR). Quanto ao fechamento da folha de pagamento, ele pode ocorrer no período entre os dias 22 e 25. 

Além disso, a remuneração deve cair na conta até o quinto dia útil do mês. Sendo assim, o empregado recebe um salário bruto – em que são calculados todos os descontos – e o salário líquido, que é a quantia que sobrará quando os recolhimentos e benefícios foram descontados. 

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2 mil, mas há um desconto de R$ 600, os R$ 2 mil é seu valor bruto e os R$ 1,4 mil é o líquido. Também é importante que saber sobre outros assuntos curiosos, como, por exemplo, as horas extras e os adicionais. 

Curiosidades além do salário

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A princípio, o trabalhador não deve exercer mais de 44 horas semanais de trabalho. Caso contrário, ele têm direito a receber a hora extra. Deste modo, ele pode ganhar de 50% a 100% do seu salário. A porcentagem maior pode ser quando a função de trabalho é exercida em domingos ou feriados. 

Ademais, o empregado pode receber uma gratificação, que se trata de um reconhecimento pela sua função. Já a comissão é recebida de acordo com suas vendas. Essa é, portanto, uma gratificação justificada.

Por fim, ainda há o adicional de insalubridade destinado aos profissionais que atuam em ambientes expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos. Esses ambientes de trabalho são os chamados ambientes insalubres. 

Imagem: Edson de Souza Nascimento / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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