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Descubra quais são os tipos de aposentadoria do INSS

Descubra os diferentes tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, que vão desde aposentadoria por idade até a aposentadoria especial.

A aposentadoria, resultado de anos de contribuição e trabalho duro, é um período de descanso e lazer. No entanto, antes de desfrutar dessa fase, é importante entender as variadas modalidades oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, essa compreensão permite a garantia de uma renda estável e segura. Desse modo, os tipos de aposentadoria variam de acordo com a idade mínima, o tempo de contribuição e requisitos específicos para cada profissão. Entre as principais modalidades, destacam-se a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, a rural, a do professor, por invalidez e a especial.

Tipos de aposentadoria

Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para os homens que começaram a contribuir a partir de 2019, concede-se a aposentadoria aos 65 anos de idade e com 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 30 anos de contribuição. Entretanto, quem iniciou sua jornada de trabalho antes de 2019 segue regras distintas, pois estão em um período de transição.

Por idade e por idade rural

Concede-se a aposentadoria por idade a trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para homens e 60 para mulheres, desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos. Já a aposentadoria por idade rural se destina aos trabalhadores rurais, sendo a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição do professor

Essa modalidade se destina aos profissionais de magistério na educação infantil, fundamental ou médio, que contribuíram por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres).

Por invalidez e especial

A aposentadoria por invalidez beneficia os trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades por doenças ou acidentes.

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A aposentadoria especial, por outro lado, é concedida a trabalhadores que contribuíram para o INSS por um período entre 15 e 25 anos, dependendo da nocividade do ambiente de trabalho. Com as novas regras, é necessário também atender à idade mínima que varia entre 55, 58 e 60 anos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com