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Auxílio-doença: solicite o benefício do INSS sem sair de casa!

Os trabalhadores brasileiros que precisam solicitar o auxílio-doença do INSS não precisam mais sair de casa para isso. Confira!

Uma ótima notícia para o trabalhador que precisa solicitar o auxílio-doença! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o requerente possa realizar todo esse processo pela Internet. Logo, não é necessário se deslocar até uma agência do órgão, por exemplo.

Dessa forma, tal forma de atendimento tem como objetivo facilitar a vida do segurado e agilizar a concessão desse tipo de benefício. Saiba mais informações sobre esse pedido na sequência!

Solicitando o auxílio-doença do INSS pela Internet

médica segurando um cofrinho de porquinho
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Para solicitar o auxílio-doença online, basta ao segurado acessar o portal ou o aplicativo da plataforma Meu INSS (Android, iOS). Em seguida, o requerente deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções. Durante a análise, poderá ser solicitada a realização de perícia médica.

Ademais, vale destacar que é necessário apenas o número do CPF do segurado para iniciar o pedido. No caso de procuradores ou representantes, é necessária uma procuração pública, um termo de responsabilidade e um documento de identificação com foto do representante.

Saiba mais sobre o benefício

Sendo assim, entre as diversas enfermidades que que podem dar direito ao requerimento do auxílio-doença do INSS, encontram-se:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer;
  5. Cegueira ou visão monocular;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Esclerose múltipla;
  10. Hepatopatia grave;
  11. Doenças decorrentes de contaminação por radiação;
  12. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV);
  13. Doença de Paget;
  14. Nefropatias graves; e
  15. Espondiloartrose anquilosante.

De maneira geral, qualquer enfermidade ou lesão que cause incapacidade temporária para o trabalho pode ser elegível para o auxílio-doença. Portanto, isso abrange doenças crônicas, como diabete e hipertensão, bem como lesões ocupacionais, como distúrbios musculoesqueléticos e traumatismos.

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Por fim, é indispensável a apresentação de laudos médicos e a realização de perícia pelo INSS para a aprovação do auxílio-doença. Os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para sanar possíveis dúvidas.

Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com