Desempregadas podem receber salário-maternidade?
O benefício permite que as mães se dediquem aos cuidados do recém-nascido, sem se preocupar com a perda de renda. Saiba mais!
O salário-maternidade é um benefício essencial que auxilia as mães durante o período da maternidade. O rendimento permite que as mães se dediquem inteiramente aos cuidados do recém-nascido, sem se preocupar com a perda de renda.
No entanto, a perda do emprego é uma realidade que pode ocorrer com qualquer pessoa. No caso das mulheres grávidas, surge a dúvida: será que é possível receber o salário-maternidade estando desempregada?
A resposta para essa pergunta é fundamental para que as futuras mães possam se planejar de forma eficaz e garantir uma maternidade tranquila e segura. Para responder, primeiro precisamos entender o que é o salário-maternidade. Confira!
O que é o benefício do salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mães, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Trata-se de um direito garantido que assegura a manutenção da renda da trabalhadora durante esse período de afastamento. Esse benefício é pago por até 120 dias e pode ser requerido a partir do 28º dia antes do parto ou após o nascimento do bebê.
No caso de empregadas formais, o valor do salário-maternidade corresponde à remuneração integral da mãe; já para as contribuintes individuais, o valor corresponde ao último salário de contribuição.
Mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade?
Sim, mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade. Contudo, para ter acesso ao benefício, é necessário que a mulher cumpra alguns requisitos estabelecidos pela legislação. O principal é que a mulher desempregada deve estar dentro do chamado “período de graça”.
O “período de graça” é um termo usado para descrever o período em que o cidadão mantém os seus direitos perante INSS, mesmo sem estar contribuindo. Em suma, isso significa que, durante esse período, o indivíduo ainda pode requerer e receber benefícios do INSS, após um período de carência.
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