Desenquadramento MEI: entenda como funciona e como fazer
Saiba o que é o desenquadramento do MEI, os critérios para isso e como realizar o processo específico.
As regras de formatação para Microempreendedores Individuais (MEIs) estão mudando, e isso pode afetar diretamente a forma como você administra sua empresa. Recentemente, a Receita Federal anunciou um novo conjunto de diretrizes que poderão levar ao desenquadramento MEI de muitos empreendedores.
O desenquadramento MEI é a mudança de um MEI para uma outra modalidade empresarial. Isso pode significar ter que lidar com uma maior carga tributária, dependendo da sua receita anual e atividade econômica. Mas por que isso está acontecendo? A resposta é simples: a Receita Federal está modificando as regras para se adequar à realidade atual do empreendedorismo no Brasil.
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Essas mudanças incluem uma reestruturação completa das categorias de negócios listadas na tabela de atividades permitidas no MEI. Mas antes de entrarmos em detalhes, é importante entender porque essa mudança é tão relevante.
Motivos para o desenquadramento MEI
Existem várias razões pelas quais um MEI pode ser desenquadrado. Entre as mais comuns, estão:
- Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual: atualmente, o teto anual de faturamento bruto para o MEI é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 por mês. Se você ultrapassar essa cifra, precisará se desenquadrar;
- Contratar mais de um funcionário: o MEI só pode contratar um único empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Assim, caso necessite contratar mais pessoas, precisará considerar o desenquadramento;
- Abrir uma filial: os MEIs não podem ser sócios ou administradores de outras empresas. Se você planeja expandir seus negócios e abrir uma filial, terá que abandonar o regime do MEI;
- Realizar mudanças cadastrais que descaracterizem o MEI: isso inclui listar atividades econômicas que não são permitidas para MEI no cadastro da empresa.
Caso você não peça o desenquadramento voluntariamente e seja desenquadrado pela Receita Federal, terá que pagar uma multa de R$ 50,00. Além disso, poderá haver multas adicionais se você ultrapassou o limite de faturamento e não comunicou isso à Receita.
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