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Devolução de Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia: veja como pedir

Se você declarou a pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos 5 anos, saiba que pode receber seu dinheiro de volta. Confira!

Se você recebeu pensão alimentícia nos últimos 5 anos e declarou o valor como rendimento tributável, pode receber a restituição dos valores no seu Imposto de Renda. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e garante a devolução do dinheiro a todos os contribuintes, inclusive o pagamento retroativo dessas declarações.

Isso porque, de acordo com o entendimento geral, pedir tributação sobre pensão alimentícia é algo inconstitucional, uma vez que isso fere o chamado direito fundamental dos filhos.

Além disso, por se tratar de um valor utilizado para alimentação e outras necessidades fundamentais, a pensão não diz respeito a um ganho patrimonial.

Então, para saber mais sobre o assunto e conferir como você pode pedir a restituição da pensão alimentícia para 2023, confira o texto a seguir.

Pensão alimentícia no Imposto de Renda: como pedir restituição

A partir da decisão do STF, agora é permitido especificar o valor da pensão como “pensão alimentícia”. Para isso, é necessário incluir o montante na aba “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”.

Porém, se você declarou seu Imposto de Renda entre 2018 e 2022 e colocou a pensão como valor tributável, é possível pedir a restituição dos valores. 

Basta preencher a chamada “declaração retificadora” para o ano específico, de forma separada. Ou seja, se você declarou a pensão de forma incorreta nos 5 últimos anos, deverá preencher 5 declarações retificadoras.

Passo a passo para fazer a retificação

Portanto, para fazer a retificação sobre os valores da pensão alimentícia, é bem simples. Tudo o que você precisa fazer é acessar o programa de declaração do Imposto de Renda. Isso pode ser feito a partir do portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS).

Em seguida, vá em “Importar declaração”, caso já tenha registrado o documento, ou “Iniciar declaração em branco”. E então selecione “Declaração retificadora”.

A partir daí, basta informar o número da declaração que você pretende corrigir. Após, exclua o valor da pensão alimentícia como imposto tributável, inserindo esse mesmo valor em “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”. Lembre-se de especificar o valor como “pensão alimentícia”.

Por fim, caso o valor do imposto a restituir seja maior, a Receita Federal irá depositar a diferença na conta bancária informada na declaração. Já se o valor do imposto pago for reduzido, o saldo excedente deve ser restituído por meio de Perdcomp (pedido eletrônico de restituição).

Ao finalizar o processo, a recomendação é que você guarde todos os comprovantes dos valores de pensão alimentícia informados na declaração, como forma de precaução.

Imagem: Flotsam/shutterstock.com