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Valor da pensão alimentícia aumentou: confira aqui os valores

A pensão alimentícia deve ser paga de acordo com o salário mínimo, que aumentou. Confira como ficam os valores do benefício.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Nesta segunda-feira (2), passou a valer o novo valor do salário mínimo. Dessa forma, nenhum trabalhador que atua com carteira assinada pode ganhar abaixo de R$ 1.320,00. Assim, o reajuste do piso também altera outras situações, como o valor da pensão alimentícia.

À vista disso, quando o responsável que paga pensão alimentícia não tem trabalho fixo, ou seja, não atua registrado, o valor do benefício é estabelecido de acordo com o salário mínimo.

Reajuste da pensão alimentícia

Portanto, com o aumento do salário mínimo, confira qual valor deverá ser pago de pensão alimentícia pelo profissional autônomo de acordo com a porcentagem devida:

  • 10% – R$ 132,00;
  • 20% – R$ 264,00;
  • 30% – R$ 396,00;
  • 40% – R$ 528,00;
  • 50% – R$ 660,00;
  • 60% – R$ 792,00;
  • 70% – R$ 924,00;
  • 80% – R$ 1.056,00;
  • 90% – R$ 1.188,00.

Reajuste

No dia 22 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2023. Assim, entre outras medidas, foi sancionado o reajuste do salário mínimo que, a partir do último domingo, 1º de janeiro, passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00. Portanto, é a primeira vez em quatro anos que há aumento real do piso salarial, ou seja, acima da inflação.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

À vista disso, a pensão alimentícia não contempla apenas os filhos menores de idade, mas também cônjuges ou companheiros e até mesmo parentes.

Portanto, o artigo 1.694 do Código Civil estabelece que as seguinte pessoas têm o direito ao benefício:

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos até os 24 anos, contanto que estejam estudando (faculdade, curso pré-vestibular, curso profissionalizante, etc);
  • Gestantes;
  • Ex-cônjuge ou companheiro.

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Pensão alimentícia tem 13° salário?

Por fim, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao 13º salário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2009, através da edição do tema 192 do STJ, que diz:

“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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