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Cuidado: devolução do auxĂ­lio emergencial pode ser em dobro, se vocĂȘ nĂŁo tiver direito

De acordo com o texto da Cùmara dos Deputados, a devolução do auxílio emergencial indevido deve ocorrer em até 6 meses, para não ter juros.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 2 min de leitura
devolução

De acordo com o texto aprovado pela ComissĂŁo de Seguridade Social e FamĂ­lia da CĂąmara dos Deputados, atravĂ©s de um regulamento, a restituição do auxĂ­lio indevido precisa acontecer em atĂ© 6 meses. Dessa forma, se vocĂȘ recebeu o auxĂ­lio emergencial sem ter direito, pode ter que pagar o valor da devolução em dobro. 

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Devolução do auxílio emergencial pode ser em dobro

O auxĂ­lio emergencial, criado pelo Governo Federal durante a pandemia tem regras sociais e de renda para selecionar os seus beneficiĂĄrios. Dessa forma, quem recebeu o benefĂ­cio sem atender as exigĂȘncias de concessĂŁo precisa fazer a devolução. 

De acordo com o texto da Cùmara dos Deputados, a devolução do auxílio indevido deve ocorrer em até 6 meses. Entretanto, se o cidadão ultrapassar esse prazo vai ter que pagar uma multa diåria de 0,33%, com limite de 20% do valor total devido. 

Em suma, a matéria aprovada é o substitutivo com complementação de voto do relator e deputado Francisco Jr. Soma-se a isso, o Projeto de Lei 3115/20 e as propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Roberto de Lucena citava a devolução em até 12 meses. 

De acordo com Francisco Jr., “A medida fortalece a transparĂȘncia e o controle social do programa”. AlĂ©m disso, a proposta tambĂ©m diz que o Poder Executivo deve divulgar a lista dos beneficiĂĄrios do auxĂ­lio em meios eletrĂŽnicos e com acesso ao pĂșblico. Dessa forma, segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Assim, a ideia é permitir que a sociedade tenha o conhecimento de quem recebe os recursos do programa. O balanço divulgado em fevereiro de 2021 pelo TCU, diz que cerca de R$ 54 bilhÔes de pagamento indevidos foram realizados. Ou seja, 7 milhÔes de pessoas receberam o benefício sem precisar, e por isso devem fazer a devolução. 

Por fim, a proposta agora vai ser analisada em caråter conclusivo pelas comissÔes de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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