Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos por entidades associativas têm até a próxima segunda-feira, 21, para aderir ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir o recebimento da devolução em parcela única já a partir de 24 de julho.
A expectativa do governo federal é contemplar até 100 mil pessoas por dia, seguindo a ordem cronológica de adesão. O pagamento será feito na mesma conta em que o beneficiário já recebe a aposentadoria ou pensão.
O acordo abrange descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025, e pode ser aderido sem necessidade de ação judicial, com processo simples e gratuito, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas agências dos Correios.
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Acordo homologado pelo STF garante devolução sem burocracia
O plano de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, e representa uma das maiores iniciativas de reparação financeira da história da Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), o objetivo é agilizar o retorno de valores cobrados indevidamente por associações e sindicatos que aplicaram descontos automáticos nos benefícios de milhões de aposentados e pensionistas.
Cerca de 1,4 milhão de pessoas estão aptas a receber imediatamente, mas esse número pode subir à medida que mais segurados façam a contestação formal dos descontos e entrem no acordo até 14 de novembro de 2025.
Quem pode receber a devolução do INSS?
Critérios para elegibilidade
Tem direito ao ressarcimento quem:
- É aposentado ou pensionista do INSS
- Teve descontos indevidos de associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025
- Contestou o desconto e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis
Segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, cerca de três milhões de contestação registradas não obtiveram resposta, o que habilita automaticamente esses beneficiários à devolução.
Precisa entrar na Justiça para receber?
Não. Uma das principais vantagens do acordo é dispensar o ingresso na Justiça para reaver os valores. O segurado, ao aderir, abre mão apenas de processar o governo federal, mas continua tendo o direito de acionar as associações na Justiça por danos morais, se assim desejar.
“Ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode processar as associações que descontaram indevidamente, inclusive por dano moral”, explicou o ministro Wolney Queiroz.
Como aderir ao acordo?

Etapas pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha
- Vá até a aba “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada solicitação registrada
- Leia o último comentário do pedido
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”
- Clique em “Enviar” e aguarde o processamento
Etapas presenciais nos Correios
Quem preferir, pode aderir presencialmente. Basta:
- Ir até uma agência dos Correios
- Levar documento com foto e o número do benefício
- Solicitar a adesão ao acordo
- Um atendente auxiliará no procedimento
O processo é gratuito, dispensa apresentação de documentos complementares e não exige a presença de advogado.
Qual é o prazo final para aderir?
O prazo final é 14 de novembro de 2025, mas o governo reforça que quem aderir antes recebe antes. O primeiro lote de pagamentos será formado por quem concluir a adesão até a próxima segunda-feira, 21 de julho.
“Quem aderir primeiro, recebe primeiro. Por isso, estamos convocando os segurados a aderirem o quanto antes”, reforçou o ministro.
Quando será feito o pagamento?
O pagamento será feito em parcela única, a partir de 24 de julho de 2025. O cronograma prevê o processamento de 100 mil pagamentos por dia, com a meta de alcançar um milhão de beneficiários em dez dias.
“Em menos de 15 dias, vamos zerar essa conta”, garantiu Wolney Queiroz.
Em que conta o dinheiro será depositado?
O valor será creditado automaticamente na mesma conta bancária em que o segurado já recebe mensalmente seu benefício do INSS — seja aposentadoria, pensão por morte ou BPC.
Não é necessário abrir conta nova ou realizar movimentação específica.
Ainda é possível contestar descontos?
Sim. Quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, utilizando os seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
Basta informar que não reconhece o vínculo com a entidade associativa, o que aciona o prazo de 15 dias úteis para que a instituição apresente documentos de autorização. Caso não o faça, o segurado automaticamente estará apto a receber o reembolso.
“A maioria não apresenta porque não tem documentos. Isso habilita o segurado ao ressarcimento”, explicou Queiroz.
Quais são os benefícios de aderir ao acordo?
- Rapidez no pagamento, sem necessidade de esperar decisão judicial
- Dispensa de custos com advogado ou processos
- Facilidade no processo de adesão, 100% digital ou via Correios
- Possibilidade de ainda processar a associação envolvida por danos morais
- Garantia de depósito direto na conta do benefício
- Pagamento com correção monetária
O governo já bloqueou R$ 2,8 bilhões das associações envolvidas para viabilizar a devolução e promete buscar cada centavo restante.
O que o governo está fazendo para evitar novos casos?

Após o escândalo dos descontos indevidos, o governo implementou uma reestruturação interna no INSS com reforço em áreas como:
- Ouvidoria
- Corregedoria
- Controle Interno
Além disso, iniciou um pente-fino nas entidades associativas, suspendendo todas as que atuaram de forma irregular. Apenas as consideradas idôneas poderão voltar a operar com convênios com o INSS.
Ação especial na Região Norte
Uma operação especial chamada PrevBarco foi destacada para alcançar comunidades ribeirinhas e indígenas na Região Norte, onde o acesso à informação é mais difícil. A meta é realizar uma busca ativa de vítimas em regiões isoladas, garantindo que todos os segurados afetados tenham a oportunidade de aderir.
“O governo vai atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS”, afirmou o ministro da Previdência.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital



