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Justiça diz que o banco não é obrigado a devolver Pix após furto de celular

A decisão é da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP)

 A decisão da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), está dando o que falar. De acordo com a decisão da juíza, a instituição financeira não pode ser responsável pela transferência via Pix, após furto do celular. 

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Em suma, não são raros os relatos de pessoas que tiveram o celular furtado ou roubado. E que inclusive, tiveram dinheiro subtraído da conta bancária, via Pix. Diante disso, muitas vítimas tentam responsabilizar judicialmente a instituição em que mantém a conta. Entretanto, para a juíza Mascarenhas, o banco não tem culpa pelo Pix indevido. 

Nessa ação, a vítima teve o celular furtado. Posterior a isso, o criminoso transferiu R$ 8 mil da sua conta via Pix, por meio do aparelho. Assim, por entender que o banco falhou em proteger a conta, a vítima abriu um processo judicial contra a instituição, pedindo o ressarcimento de danos materiais e reparação moral. 

Entretanto, no entendimento da juíza, não é justo responsabilizar o banco, já que a transferência ocorreu fora das dependências do mesmo. Na decisão, Mascarenhas cita que “note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco. Mas sim, lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento”.

Além disso, a juíza diz que “Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto. Hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente”. Dessa forma, a magistrada entendeu a ação como improcedente.

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Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com