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Dinheiro de precatórios será usado para pagar professores

O projeto estabelece que os precatórios podem ser usados para arcar com os salários de parte dos professores da rede pública.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Dinheiro de precatórios será usado para pagar professores

Na quarta-feira, 16 de março, foi aprovado no Senado o projeto que permite o pagamento de professores da educação básica da rede pública com recursos vindos dos precatórios de fundos educacionais. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto estabelece que os precatórios, que são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, podem ser utilizados pelos estados e prefeituras para arcar com os salários de parte dos professores da rede pública.

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De acordo com o texto, a verba terá origem em precatórios devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em novembro de 2021, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados enquadrado na votação da PEC dos Precatórios, medida que impôs limite aos pagamentos de débitos judiciais para possibilitar a expansão do Auxílio Brasil.

Precatórios para pagamento dos professores

O texto aprovado pelo Senado prevê que o dinheiro contemplará:

  • Aposentados que atestarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos entre 1997 a 2006 ou 2007 a 2020, ainda que não tenham mais ligação direta com a administração pública, ou seus herdeiros;
  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam em emprego, cargo ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício dos cargos no sistema público durante o tempo em que aconteceram os repasses inferiores do Fundef (1997-2006) ou Fundeb (2007-2020);
  • Profissionais da educação básica que estavam em emprego, função ou cargo com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das atividades no sistema público durante o tempo em que ocorreram os repasses inferiores do Fundeb permanente (2021).

Segundo o texto, os estados, o Distrito Federal e municípios estabelecerão suas próprias leis, os percentuais e exigências específicas para a distribuição da verba entre os profissionais contemplados.

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Os repasses voluntários da União serão suspensos se os estados e municípios não cumprirem os critérios.

“Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade.”

Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do projeto.

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Imagem: Drazen Zigic / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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